Amanda Pereira
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Auxílio Emergencial- Devo devolver o auxílio? Estou recebendo indevidamente?

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A minha família tem duas pessoas: eu e minha mãe! Nós não trabalhamos de carteira assinada e estamos cadastrados no cadunico.

Minha mãe vinha recebendo as nossas duas parcelas (a minha e a dela) na conta dela do Bolsa Família e eu não sabia disso.

Uma das regras do auxílio diz que para ter direito ao benefício, não pode receber mais do que R$ 522,50 de renda per capita ( por cabeça ) na família.

Como somos duas pessoas aqui em casa, isso nos deixaria com um limite mensal de R$ 1.045 para nos encaixarmos no auxílio.

O problema é que, desde Março, eu comecei a trabalhar de forma INFORMAL e nossa renda mensal vem variando entre R$ 600 ~ R$ 1800 (recebo na conta poupança – caixa), ou seja, em alguns meses eu me encaixo na regra e em outros não. Minha renda varia MUITO!

Devo devolver o auxílio? Estou recebendo indevidamente?

Minha mãe está usando o dinheiro e eu estou bem preocupado com isso.

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1 Resposta

  1. Resposta foi editada

    Boa noite, Amanda! Os critérios são bem rigorosos para o auxílio emergencial, apenas os enquadrados nos requisitos estabelecidos fazem jus:

    “I) maior de 18 anos;

    II) sem emprego formal;

    III) não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;

    IV) renda mensal per capita seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

    V) não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.”

    Ademais, não possuir emprego formal ou, alternativamente, enquadrar-se em pelo menos uma das condições abaixo:

    a – condição de microempreendedor individual (MEI);

    b – ser contribuinte individual, ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

    c- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único.loja virtual

    Magnus Rossi advogado de compras eletrônicas