Solicitei o auxilio emergencial em maio quando estava desempregada. Porém, consegui um emprego em julho, bloqueando assim o meu benefício. Não passei na experiência que durou 45 dias. Então minha dúvida é se posso contestar o bloqueio das parcelas não recebidas, e se preciso devolver as duas primeiras parcelas que recebi?
Regiane vieieraNovo na comunidade
Bom dia!
Uma vez que conseguiu emprego formal (independentemente de quantos dias ficou trabalhando), você perdeu a condição de beneficiária do programa, portanto, não há o que recorrer.
2. As parcelas recebidas, quando você ainda estava na condição de desempregada, não são necessariamente passíveis de devolução.