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Djeisson KlugNovo na comunidade
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Bom dia!
O fato de estar preso não necessariamente seria um óbice para o recebimento do auxílio por alguém de sua família. Ocorre que os familiares dos presidiários – mesmo em circunstâncias temporárias de uma liberdade condicional – podem estar sendo contemplados pelo auxílio dado pelo Governo Federal e há uma proibição de duplicidade de auxílios – exceto o bolsa-família.
Voce deve aguardar o término da análise da DATAPREV para saber se haverá a liberação do recuso. Para maiores informações, entre em contato com a Central 111.