Thais Oliveira
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Coronavírus- Direitos ao auxílio emergencial?

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Eu sou registrada como promotora de vendas,recebo em carteira 1,126,00,quando bato meta recebobo comissão mais na carteira é só 1,126,00,meu marido é desempregado e e somos casados no papel ele perderia o auxílio?

Obs: nossa renda não chega nem a 2,000,00

No momento não não estou trabalhando pois estou de recesso e não terei meta a ser cumorida.

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1 Resposta

  1. Boa tarde Thais!

    Um dos requisitos para receber o auxílio emergencial é que a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135) –  renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência – então no caso de vocês ele tem o direito de receber o auxílio se cumprir os outros requisitos também.

    Os requisitos são:

    –  maior de 18 anos;

    – não tiver emprego formal – trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão.;

    – não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família e seguro-defesa (mas ainda espera o aval da Câmara de Deputados);

    – cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimo (R$522,50) ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos (R$ 3.135) –  renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência;

    – não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.