Sou MEI taxista e minhas solicitações de Isenção do ICMS e IPI foram deferidas pelo Gov. Est. São Paulo e pela Secret. da Rec. Federal . Como foi requerido pela minha PF, nas autorizações aparece o meu CPF e por este motivo as concessionárias não querem faturar o carro em nome do meu MEI (CNPJ).
Preciso que o faturamento seja feito ao meu MEI porque o municipio só habilita taxistas PJ , e o CRLV precisa estar em nome do MEI e não em nome da Pessoa Fisica.
Como esse caso pode se solucionado? Porque as concessionárias se negam a faturar o carro em nome do MEI, sendo que a legislação equipara os direitos do taxista Pessoa Jurídica, quando MEI, aos direitos dos taxistas Pessoa Física.
Bom dia!
As concessionárias estão apenas cumprindo o disposto na Lei que beneficia a compra do veículo pelo Micro Empreendedor Individual. O que você tem de fazer é solicitar essas isenções pelo seu CNPJ e não pelo CPF. Se assim fosse permitido, mesmo quem não é MEI buscaria esse tipo de isenção, o que não é permitido pela legislação vigente.