Marcos
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Aposentadoria e MEI – Como aproveitar o tempo de contribuição com CLT?

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Tenho 50 anos e 32 anos de carteira e a empresa onde estou hoje está passando por mudanças e não sei o futuro, estou pensando em abrir uma MEI e prestar serviço para eles, mas estou em dúvida se é viável. Continuando com CLT não sei se meu emprego estará garantido, e se entrar como MEI posso assinar um contrato de um ano e procurar mais clientes. Eu trabalho na área de Logística.

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1 Resposta

  1. Olá Marcos!

    Sua pergunta é interessante! Por apenas 3 anos você não pegou a regra antiga (35 anos de contribuição), mas pode optar pela regra de transição, pois com pouco mais de 2 anos de contribuição é possível se aposentar com 90% do benefício.

    Esses anos adicionais não podem ser contabilizados apenas com a contribuição do MEI. Faz-se necessário um complemento na contribuição caso opte em ser MEI. Saiba mais aqui: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/formalizacao-como-mei-garante-aposentadoria-por-idade-ou-invalidez,6351cc31effce410VgnVCM2000004d00210aRCRD

    Isso porque a regra geral do MEI é a aposentadoria por idade ou invalidez.

    Neste site você pode fazer as simulações necessárias para o seu caso: https://www.servicos.gov.br/calculadora/