Mayana
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Após abrir o MEI irei ter que tirar inscrição estadual e também alvará sanitário?

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Bom dia! Sou doceira e quero abrir um MEI, já sei que posso, mas moro em apartamento e produzo meus doces lá, gostaria de saber se após abrir o MEI irei ter que tirar inscrição estadual e também alvará sanitário? Será q consigo por ser em apartamento? É dificil conseguir inscrição estadual e o Alvará? O que eu preciso?

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1 Resposta

  1. Olá Mayana,

    de acordo com o Portal do Empreendedor:

    7.4 – O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI PODERÁ TRABALHAR NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA?

    Antes de se formalizar, o MEI deve verificar junto à Prefeitura se no endereço residencial poderá ser instalado seu negócio, conforme Legislação Municipal.
    Conforme prevê o artigo nº 46 da Resolução nº48/2018 do CGSIM – Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, o Município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o Microempreendedor Individual que exerça atividades de baixo risco, quando:

               I – instalado em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária, edilícia e imobiliária, inclusive habite-se; ou;
               II – em residência do Microempreendedor Individual, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.

    No caso de atividades consideradas de baixo risco, poderá o Município dispensar o Microempreendedor Individual do alvará quando o endereço registrado for residencial e na hipótese da atividade ser exercida fora de estabelecimento, conforme prevê parágrafo único do artigo 48º da Resolução 16/2009 do CGSN.

    7.2 – COMO É CONCEDIDO O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DEFINITIVO?

    A concessão do Alvará de Localização e Funcionamento depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais, ou seja, é de responsabilidade das Prefeituras. A concessão deve ser feita em até 180 dias após a formalização do MEI, sob pena de conversão do alvará provisório em definitivo.
    Os municípios devem manter o serviço de consulta prévia de endereço para o empreendedor verificar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas.

    Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Dessa forma, antes de qualquer procedimento, o microempreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.

    No Portal do Empreendedor, o MEI em trâmite de regularização declarará que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu empreendimento considerado irregular.

    Apesar de o Portal do Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, mediante Alvará Provisório, as declarações do empresário de que observa as normas e posturas municipais, são obrigatórias para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio microempreendedor. Aquele MEI que não seja fiel ao cumprimento das normas tal qual declarou estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seu registro.
    Caso o microempreendedor tenha dúvidas em como proceder, recomenda-se expressamente que ele não finalize o registro. O SEBRAE, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal estão aptos a prestar as informações necessárias.

    Fonte: portaldoempreendedor.com.br

    Sobre inscrição estadual: https://blog.sebrae-sc.com.br/inscricao-estadual-para-mei/