Após a realização da baixa e ao fazer a declaração de extinção em atraso é cobrada uma multa com o motivo “entrega da declaração fora do prazo”? Esta multa realmente procede?
Perguntas FrequentesSebrae
Bom dia,
Sim. A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração – MAED é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- Simei.
Será gerada uma guia (DARF) para recolhimento da multa.
Sim, toda e qualquer declaração de imposto de renda entregue fora do prazo gera uma multa pelo atraso, a de baixa do encerramento da empresa também tem a cobrança da multa, a qual a Receita Federal estabeleci um prazo para pagamento da mesma.