Kew Vin
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Após a baixa eu corro risco de não receber o seguro desemprego mesmo sem ter tido faturamento?

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OI DEI A BAIXA NO MEU MEI 09/04 , FUI DISPENSADO DO MEU TRABALHO FIXO DIA 15/06 OU SEJA MAIS DE 60 DIAS APOS A BAIXA EU TENHO RISCO DE NAO RECEBER O SEGURO DESEMPREGO MESMO SEM TER TIDO FATURAMENTO NENHUM E JA TER DADO BAIXA E UMA PERGUNTA.

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2 Respostas

  1.  

    Terá direito a receber o auxílio, trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa; o empregado com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; o pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca profissional fica proibida); e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

    Contudo, existem alguns requisitos básicos, estabelecidos na Lei n. 7.998/90, que precisam ser cumpridos. Entre outros: cumprimento do período de carência, não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família e a comprovação de matrícula e frequência em curso de formação, quando aplicável.

    Existem também situações em que o recebimento do auxílio poderá ser suspenso ou cancelado: caso o trabalhador seja admitido em novo emprego, ou comece a receber benefício de prestação continuada (com algumas exceções), se passar a receber outra remuneração resultante de trabalho (ainda que informal), ou mesmo se houver a recusa injustificada por parte do trabalhador desempregado em participar de ações de recolocação de emprego.

    Outra hipótese de suspensão, para o trabalhador que estiver recebendo o pagamento por conta de bolsa de qualificação profissional, é se ocorrer a rescisão do contrato de trabalho.

    Se você não tem renda alguma, não haveria porquê não receber seu seguro-desemprego.