maria oliviera
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Antes de fazer minha declaração de imposto de renda 2021, optei por devolver o auxílio emergencial recebido por meu dependente. No preenchimento da declaração devo informar somente o valor recebido por pessoa jurídica ou devo também registrar o valor devolvido pela aba de pagamentos efetuados?

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bom dia,

Antes de fazer minha declaração de imposto de renda 2021, optei por devolver o auxilio emergencial recebido por meu dependente. No preenchimento da declaração devo informar somente o valor recebido por pessoa jurídica ( auxilio emergencial) ou devo também registrar o valor devolvido pela aba de pagamentos efetuados ?

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3 Respostas

  1. Boa tarde!

    Recomendo a leitura das informações que estão na matéria do link abaixo que trata de forma minuciosa a questão do auxílio emergencial x declaração IR 2021:

    https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/imposto-de-renda-x-auxilio-emergencial

  2. olá, se vc devolveu ano passado, acredito que vc não precisa incluir nada no imposto sobre o auxílio

     

    caso apareça a darf com o valor no imposto basta ignorar

    li isso num grupo de contadores

    eu devolvi as parcelas ano passado, em setembro, como fiquei com dúvida se ia tributar mesmo devolvendo, me falaram que não.

    quem já devolveu não precisa declarar, e se aparecer algo basta desconsiderar

    obrigada

     

  3. Resposta foi editada

    Bom dia, Mila!

    Agradeço sua contribuição, mas fico na dúvida em relação à eficácia da informação passada pelo grupo de contadores, em razão da informação de sites especializados em contabilidade, conforme você pode certificar minha informação, acessando ao link abaixo:

    “(…) O contribuinte que não pagar o DARF terá que pagar multa, juros, além de ficar irregular com a vida fiscal. Isso quer dizer que terá problemas com coisas simples: solicitar financiamento, solicitar passaporte ou até mesmo o visto. Enfim, se não regularizar sua dívida com a Receita Federal, poderá ter problemas maiores depois. Então, melhor seguir as dicas e deixar tudo regularizado.”

    Importante destacar que o DARF é diferente da GRU. Esse segundo documento perde a validade, após o vencimento, o que não é o caso do DARF.