Usuário deletado
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Alguém viu esse documento do ministério público?

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1 Resposta

  1. Resposta foi editada

    Boa tarde!

    Em relação ao documento citado pela Bruna, importante que se destaque o cerne dos 2, 3 e 4. Vamos a uma análise sintética do conteúdo de cada um deles:

    a) Quanto ao Item 2:

    – O núcleo da mensagem (o que mais nos interessa) determina que a Caixa providencie a revisão do cadastro, cancelamento do benefício e a cobrança do valor a quem o recebeu indevidamente. Ora, em se devolvendo o recurso voluntariamente, não há o que mais pagar, bastando apresentar os documentos de recolhimento (GRU gerada no portal do Ministério da Cidadania).

    b) Item 3:

    – Funcionário público que tenha recebido o auxílio, caso não o tenha devolvido voluntariamente, terá esse valor descontado em folha. Observe que não fala em punição, mas considerando que são regidos pela Lei 8.112 (regra geral), terão direito a ampla defesa e ao contraditório – se por ventura foram instigados a darem explicações.

    c) Item 4:

    “Nos casos em que evidenciados indícios mínimos da ocorrência de solicitação ou
    obtenção indevida do auxílio emergencial de maneira isolada ou individual, sem indícios de
    atuação de grupos ou organizações criminosas…”

    Por que destaquei isso? Para mostrar a vocês que ninguém aqui se reuniu de forma criminosa para pedirem o benefício e lesarem o patrimônio público. Cada um fez individualmente e, além do mais, estão devolvendo o dinheiro de forma voluntária. Então não se preocupem com esse documento ou com punições futuras.

    Apenas devolvam o dinheiro e guardem o comprovante. Ninguém pode dizer que agiram de má fé, além do mais, o programa não tinha a opção de cancelamento disponível.

    Por favor, assistam a essa entrevista até o final. Observem quando ele fala sobre a devolução voluntária.

    https://www.youtube.com/watch?v=g48koKeGqGw

    Gente! Hora de pensar com a razão!!! Com a emoção, vocês já agiram ao pedir o auxílio!