Perguntas Frequentes
  • 0
Sebrae

abertura de empresa qual o regime inicial ?

  • 0
abertura de empresa qual o regime inicial ?

Deixe uma resposta

Você precisa se logar para responder

1 Resposta

  1. Depende. Há várias possibilidades.

    Após o plano de negócio demonstrar viabilidade, o próximo passo do empreendedor é abrir a sua empresa. No entanto, é preciso analisar e estudar qual o tipo mais adequado, pois para cada um existem direitos e deveres.

    Contudo, muitos empreendedores possuem dúvidas sobre os tipos de empresas previstos na legislação e suas principais diferenças. O consultor do Sebrae em São Paulo, Silvio Vucinic tira as dúvidas quanto à forma de atuação de cada uma:

    a) Empresário Individual: Exerce em nome próprio uma atividade empresarial. Atua individualmente, sem sociedade. Sua responsabilidade é ilimitada (responde com seus bens pessoais pelas obrigações assumidas com a atividade empresarial). O empresário pode exercer atividade industrial, comercial ou prestação de serviços, exceto serviços de profissão intelectual.

    Não pode ser empresário o prestador de serviços que exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística como médicos, engenheiros, arquitetos, psicólogos e entre outros. Esses atuarão individualmente como autônomos (pessoa física com registro na Prefeitura Municipal) ou com sócios através da constituição de uma Sociedade Simples.

    Esses profissionais poderão ser empresários, caso o exercício da profissão intelectual tenha elemento de empresa. Elemento de empresa: exercício profissional de uma atividade econômica organizada (organização dos fatores de produção = capital, trabalho, natureza e tecnologia). Trata-se de empresa entregando produtos e serviços, diferentemente do serviço pessoal intelectual. Exemplos: Médico = Hospital, Engenheiro = Construtora, etc.

    b) MEI – Microempreendedor Individual:

    MEI – Microempreendedor Individual – é o empresário individual com receita bruta anual até  R$ 81.000,00, optante pelo Simples Nacional e SIMEI.

    O Simples Nacional estabelece valores fixos mensais para o MEI, que não seja sócio, titular ou administrador de outra empresa, que possua no máximo 01 (um) empregado que receba exclusivamente o piso da categoria profissional, não tenha mais de um estabelecimento (não ter filial) e entre outros requisitos. Ver artigo 18-A da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006.

    O MEI paga os seus tributos na forma do SIMEI por valores fixos mensais (5% de um salário mínimo, relativo ao INSS do Empresário + R$ 1,00 relativo ao ICMS (indústria, comércio ou serviço de transporte intermunicipal ou interestadual) + R$ 5,00 relativos ao ISS (prestação de serviços). Está dispensado de escrituração contábil e é segurado da Previdência social – Contribuinte Individual (tem direito a alguns benefícios previdenciários, entre eles, a aposentadoria por idade).

    O registro do MEI é gratuito e pode ser efetuado pela Internet através do site http://www.portaldoempreendedor.gov.br, onde é possível verificar as atividades permitidas e obter maiores informações. Vale lembrar que no caso de início de atividades no próprio ano-calendário, o limite de receita bruta acima mencionado será proporcional ao número de meses de atividade.

    c) Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI:

    Atuação individual – sem sócios. Responsabilidade do empresário é limitada ao capital social (valor do investimento, em dinheiro ou bens). Obrigatoriedade de capital social integralizado de no mínimo 100 salários mínimos. A EIRELI possibilita a atuação individual – sem sócios – porém, com responsabilidade limitada. Protege o patrimônio pessoal do empresário através da separação patrimonial. A EIRELI é uma pessoa jurídica, com patrimônio próprio, não se confundindo com a pessoa física do empreendedor e seu respectivo patrimônio.

    O empresário titular da EIRELI poderá responder com seu patrimônio pessoal por obrigações da empresa nas mesmas hipóteses previstas para as Sociedades Limitadas.

    d) Sociedade Empresária:  Neste tipo de empresa é possível a atuação coletiva entre dois ou mais sócios, sendo sua responsabilidade limitada ao capital social. Deverá adotar uma das espécies de sociedade existentes (S/A, Sociedade Limitada – LTDA, etc.). A espécie de sociedade empresária mais adotada no Brasil é a Sociedade Limitada (LTDA.), por ser mais simples e pela proteção ao patrimônio pessoal dos sócios.

    Sociedade para o exercício da atividade própria de empresário (produção, circulação de bens e prestação de serviços, exceto profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística). A Responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social (os sócios não respondem com seus bens pessoais pelas obrigações da empresa após a integralização do capital social).

    A Sociedade Empresária Limitada é pessoa jurídica que possui patrimônio próprio, não se confundindo com a pessoa física do dos sócios e seus respectivos patrimônios.

    Os sócios podem responder com seus bens pessoais nos casos de comprovação de má-fé, sonegação fiscal, confusão patrimonial, estelionato, fraude contra credores e etc. Dívidas trabalhistas: A Justiça do Trabalho, recorrentemente, condena os sócios ao pagamento da dívida trabalhista com o patrimônio pessoal, no caso de os bens da empresa não serem suficientes.

    e) Sociedade Simples: Empresa com atuação Coletiva, ou seja, 02 (dois) ou mais sócios. A responsabilidade dos sócios é ilimitada. Porém, poderá adotar a espécie societária de Sociedade Limitada – Sociedade Simples Ltda., passando a responsabilidade dos sócios a ser limitada ao capital social, não respondendo com seus bens pessoais pelas obrigações da sociedade, exceto nas hipóteses mencionadas no item anterior (sociedade empresária limitada).

    A Sociedade Simples é uma pessoa jurídica para a prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, artística ou literária, sem elemento de empresa (ex. médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, etc.).

     

    ÓRGÃOS DE REGISTRO EMPRESARIAL

    JUCESP – NIRE (número de identificação do registro e empresas) ou Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas

    RECEITA FEDERAL – CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

    SECRETARIA FAZENDA – IE – Inscrição Estadual

    PREFEITURA – CCM ou IM – Cadastro de Contribuinte Mobiliário ou Inscrição Municipal

    INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

    Recomendamos que o registro da empresa (abertura) seja realizado com assessoria de profissional contábil, exceto no caso do MEI – Microempreendedor Individual que poderá realizar o seu registro pela Internet no Portal do Empreendedor que está dispensado de escrituração contábil e do levantamento do balanço patrimonial e de resultado econômico.