Todo ano o profissional registrado como MEI precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI) também conhecida como Declaração Anual de Faturamento.
Geralmente, a declaração do MEI deve ser feita até o dia 31 de maio de cada ano, apresentando o valor da renda bruta do ano anterior por meio da DASN – SIMEI.
Esse ano, devido a pandemia causada pelo coronavírus, o prazo de entrega da declaração do MEI foi prorrogado e será dia 30 de junho de 2020.
O processo é simples e não é preciso pagar nada para fazer. Veja a seguir como prosseguir com a declaração do MEI:
Como preencher o DASN-Simei 2020?
Para preencher o DASN-SIMEI 2020, a Declaração Anual do MEI deve informar:
- Receita bruta total do ano anterior
- Receita bruta do ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual
- Se teve empregado durante o período
O acesso ao programa DASN-Simei é feito exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional na internet. Para fazer a declaração do MEI (DASN – SIMEI), siga os seguintes passos:
1- Acesse o Portal do Simples Nacional
2- Digite o CNPJ da empresa e os caracteres especiais de segurança.
3- Escolha o ano da declaração. No caso do DASN-SIMEI 2020, o ano-base é 2019
4- Informe o valor da receita bruta de cada atividade (comércio, indústria e serviço de qualquer natureza). Se o MEI é somente prestador de serviço, para o outro campo basta apenas digitar “0” (zero).
5- Nesta mesma tela, informe se o MEI possui funcionário no período da declaração.
6- Na sequência, é apresentado um extrato com todos os pagamentos efetuados ao longo do período, como INSS, ICMS e ISS, para checagem. Se tudo estiver correto, basta clicar no botão “Transmitir”.
7- Na última tela, é informado se a transmissão ocorreu com sucesso junto com o recibo de entrega da DASN-SIMEI no formato PDF para impressão.
8- Pronto! Sua Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI) foi concluída!
Lembrando que o prazo para entrega da declaração do MEI é até 30 de junho. Caso a declaração DASN – SIMEI não seja apresentada dentro desse período, o mesmo pode receber multa de até 20% do valor dos tributos declarados.
Como saber se devo entregar o IR 2020 também?
A Declaração de pessoa jurídica do MEI não substitui a declaração de pessoa física para Imposto de Renda. Quem trabalhou como microempreendedor individual (MEI) em 2019 pode ser obrigado a também fazer a declaração de Imposto de Renda 2020.
Porém, é preciso saber se o trabalhador está dentro dos critérios exigidos para declarar o Imposto de Renda, como por exemplo, saber se a renda tributável gerada pelo MEI no ano de 2019 superou R$ 28.559,70, que é o limite de isenção no qual o contribuinte não precisa entregar declaração.
É importante ressaltar que a declaração do MEI (DASN – SIMEI) é obrigatória para todos os microempreendedores individuais (MEI), independente do faturamento, mesmo que ele seja zero.
Já o Imposto de Renda é obrigatório para pessoas físicas que tiveram renda acima do limite estipulado de R$ 28.559,70 em 2019. Se sua renda foi superior a esse valor, então você deve entregar o Imposto de Renda 2020.
Como eu calculo a minha renda como MEI?
Para calcular a renda do MEI não se deve considerar apenas as vendas feitas ao longo do ano e subtrair pelas despesas!
É necessário fazer outros cálculos para encontrar a renda que deve ser declarada e descobrir se é preciso ou não fazer a declaração.
Como MEI é isento de imposto é possível que exista variação, considerando cada atividade exercida.
Nesse caso, para descobrir o valor isento, multiplique a receita bruta do ano pelo percentual indicado na tabela abaixo, conforme o tipo de atividade:
- Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual
- Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual
- Serviços em geral: 32% da receita bruta anual
Por exemplo, se o MEI teve uma receita bruta de R$ 60 mil com serviços em 2019, a isenção do lucro é 32% de R$ 60 mil, ou seja, R$ 19,2 mil.
Se o mesmo MEI teve R$ 10 mil em despesas no ano passado, o lucro será R$ 60 mil menos R$ 10 mil, ou seja, R$ 50 mil.
Para saber o valor que está sujeito ao pagamento de Imposto de Renda, o trabalhador deve então pegar a receita bruta e subtrair as despesas e a parcela isenta do lucro.
No exemplo dado, a conta ficaria:
- R$ 60 mil (receita bruta anual)
- Menos R$ 10 mil (despesas)
- Menos R$ 19,2 mil (parcela isenta)
- Chegando-se ao resultado de R$ 30,8 mil (lucro tributável).
Nesse caso, o lucro foi de R$ 30,8 mil, um valor acima do limite de isenção que é de R$ 28.559,70. Nesse caso, o trabalhador é obrigado a fazer a Declaração do Imposto de Renda.
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