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Os clientes de Microcrédito e o Microempreendedor Individual – MEI

Parece uma sopa de letrinhas, mas não é, há sim forte relação entre este sistema alternativo de crédito – o microcrédito e a entrada em vigor do MEI – Microempreendedor Individual no mês de junho próximo.

O mercado demandante por microcréditos no Brasil é formado, basicamente, por empreendedores informais (80%) e mulheres ( 75%), onde um microcrédito de R$ 800,00 é suficiente para operar no dia a dia, conforme estrutura de funcionamento e ramo de atividade.

São micronegócios com características eminentemente varejistas, equivalente a 10,3 milhões de informais (ECINF 2003), justamente a grande parcela de nossa economia de pequenos negócios que é formada por costureiras, sapateiros, artesãos, donos de mercearias e prestadores de serviços pessoais, dentre outros, cuja receita bruta anual seja de até R$ 36 mil.

É de se esperar que este relativo contingente de empreendedores informais já sejam atendidos por diversas Instituições de Microfinanças, assim como também outras fontes de financiamento tais como amigos, fornecedores e até mesmo bancos. A questão de quem atende e a forma é um outro assunto (crédito bancário x microcrédito).

Há de se considerar que o grau de penetração das Instituições de Microfinanças em relação ao público alvo (informais) é muito pequeno – em que pese ainda haver grande informalidade na divulgação dos números do segmento de microfinanças do Brasil, o que ainda carece de mais estudos aprofundados. Na ECINF, por exemplo, “as atividades informais levantadas compreendem as unidades econômicas pertencentes a trabalhadores por conta própria e a empregadores com até cinco empregados, incluindo todos os proprietários (sócios) desses empreendimentos”!

Muito se divulga que com a entrada em vigor do MEI haverá aumento dos microcréditos, o que necessariamente pode não se verificar. Haverá sim melhor qualidade das informações disponibilizadas juntos as instituições de microfinanças e bancos, podendo influenciar, em muito, a melhoria das análises do setor e até mesmo relativa alteração entre a porcentagem de informais e formalizados (MEI) atendidos com microcréditos.

De nossa parte é importante estreitar nosso relacionamento com as Instituições de Microfinanças, Programas Públicos de Microcrédito e bancos vocacionados no atendimento de negócios informais, na busca de orientar os empreendedores informais conforme a Lei Complementar 128, que dentre outras medidas possibilita a solução de problemas reclamados pelo segmento relativos à cobrança de ICMS, cria condições para desburocratizar a abertura e fechamento de empresas, permite a entrada de novos setores econômicos ao Simples Nacional e cria o Microempreendedor Individual (MEI). Abraços, e até a próxima!!

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