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O que devemos fazer se houver mudanças na contabilidade após a apresentação dos livros?

O que devemos fazer se houver mudanças na contabilidade após a apresentação dos livros?

Já apresentamos os livros com a contabilidade anual no Registro Mercantil . De repente, encontramos um erro e devemos corrigir essa contabilidade.O que devemos fazer se os livros já estiverem no Registro?

Esse caso também pode ocorrer se uma retificação for necessária porque um item foi incorretamente contabilizado ou porque é necessário fazer um ajuste que não foi levado em consideração no final do ano que deu origem aos livros que já foram apresentado .

Código Comercial , em seu artigo 29, diz que: “Os erros ou omissões sofridos nos lançamentos contábeis devem ser salvos imediatamente após serem notados”. Portanto, devemos corrigir o erro ou fazer o ajuste, proceder à modificação contábil e reapresentar os livros, já modificados, no Registro Comercial.

No entanto, os regulamentos contábeis nos dizem, em relação aos eventos ocorridos após o final do ano , que “os eventos subsequentes que revelam condições que já existiam no final do ano devem ser levados em consideração na preparação das contas anuais. Esses eventos subsequentes motivarão as contas anuais, dependendo de sua natureza, um ajuste, informações no relatório ou ambos. “

Portanto, aplicando esse segundo critério, devemos proceder ao ajuste das contas anuais do exercício, pois, se ainda não foram aprovadas pelo conselho, chegamos a tempo de sua preparação, aprovação e depósito estarem corretos. Em seguida, devemos fazer os ajustes apropriados no exercício subsequente , levando em consideração que os livros contábeis já foram legalizados no RM.

A contrapartida desses lançamentos contábeis efetuados naquele ano deve ser demonstrada no patrimônio líquido, especificamente em uma conta de reserva e não no resultado do exercício de 2011. É aconselhável indicar no conceito ou explicação do mesmo “.

Portanto, os regulamentos contábeis não obrigam a refazer os livros já apresentados e a legalizá-los novamente. Na demonstração das mutações do patrimônio líquido correspondentes às contas anuais do exercício subseqüente, devemos incluir esses ajustes na seção habilitada para esse fim: “II Ajustes por erros no exercício X”.

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