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O empregado do MEI

O empregado do MEI

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A contratação de um empregado pode ser feita sem o auxílio de um contador. Se o MEI preferir optar pelo auxílio de um profissional de contabilidade, poderá consultar a lista de escritórios disponibilizada no Portal do Empreendedor, sendo que esse serviço poderá ser cobrado pelo contador.

Ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo de 48 horas, contra-recibo (recomenda-se a emissão de protocolo de entrega, quando o funcionário fornece a CTPS ao empregador, assim como na ocasião em que o empregador devolve o documento ao trabalhador);
  • Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);
  • Certidão de Casamento e de Nascimento, que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;
  • Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
  • Atestado Médico Admissional;
  • Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte;
  • Outros documentos: cédula de identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social).

Após recebida a documentação acima citada, o MEI deverá:

  • Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;
  • Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas;
  • Preencher a ficha de salário-família;
  • Incluir a admissão no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
  • Até o dia 15 de cada mês, o MEI deverá postar o formulário que pode ser adquirido nos próprios Correios, no qual há a informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês anterior;
  • Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula;
  • Recolher mensalmente o INSS sobre o valor do salário pago, no total de 11%, sendo 8% a ser descontado do funcionário, e 3% de responsabilidade do empregador, através da GPS código 2003 – CNPJ – Simples Nacional;
  • Recolher mensalmente o INSS. Como exemplo: Para salário igual ao valor do salário mínimo, o custo previdenciário, recolhido em GPS – Guia da Previdência Social, é de R$ 74,58 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo, R$ 20,34 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador e R$ 54,24 (8%) descontado do empregado. A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera, O recolhimento deverá ser feito através da GPS com código 2003 – CNPJ – Simples Nacional;
  • Recolher mensalmente o FGTS, a alíquota de 8% sobre o valor do salário pago;
  • Apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP/FGTS;
  • Apresentar a anualmente a Relação Anual de Empregados – RAIS, ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
  • Arquivar os documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, pelo período de até 30 anos.

Em caso de qualquer dúvida, procure uma unidade da Delegacia Regional do Trabalho, um contador ou uma unidade do Sebrae em seu município ou região.

 

Saiba mais em http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/Busca?q=microempreendedor%20individual

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