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MEI: o que é e como abrir?

MEI: o que é e como abrir?

O que é?

O MEI ou Micro Empreendedor Individual é o tipo mais simples de empresa no Brasil, o jeito mais fácil de se conseguir o CNPJ e é a forma mais simples de se empreender no nosso país. A partir disso, autônomos, ou mesmo aqueles que planejam abrir um negócio, passam a ter uma opção menos burocrática para regularizar suas atividades.

O Microempreendedor Individual também possui uma carga tributária mais baixa perante outros regimes tributários, e ainda, tem acesso à Previdência Social. Com isso, o MEI tem direito a benefícios como, auxílio-doença, licença maternidade, pensão por morte e muitos outros. 

Como a simplicidade e a facilidade é uma das características do MEI, a categoria faz parte do Simples Nacional (Sistema de Tributação Simplificada). Com essa participação no Simples, o Microempreendedor Individual pode pagar seus impostos em apenas uma guia, trazendo mais facilidade na hora de cumprir com suas obrigações.

Como abrir uma empresa MEI? 

Antes de tudo será necessário fazer um Cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal, esse passo é obrigatório e deve ser efetuado antes de começar o cadastro do MEI no Portal do empreendedor. Este  primeiro cadastro permite ao cidadão acesso a serviços públicos digitais. Para o empreendedor trata-se de uma exigência para a formalização do MEI, e para acesso aos serviços digitais disponibilizados pelo governo.

Além disso é necessário ser maior de 18 anos, não ser sócio de nenhuma outra empresa, e dos seguintes documentos iniciais:

  • RG
  • CPF
  • Título de eleitor
  • Endereço completo  
  • Número de Telefone

Quanto custa ser MEI?

A inscrição do MEI é isenta de qualquer taxa, porém, após a formalização e o cadastramento é preciso pagar mensalmente o carnê DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Os valores são de (eles atualizam todos os anos):

  • ICMS: R$ 54,35
  • ISS: R$58,35
  • ICMS e ISS: R$59,35

Mudanças MEI 2021:

Com a chegada de um novo ano, sempre são esperadas mudanças no MEI.A seguir, veja quais são as ocupações que não serão mais enquadradas no regime de MEI de acordo com a Resolução CGSN n° 150/2019:

  • cantor ou músico independente;
  • DJ ou VJ;
  • humorista;
  • contador de histórias;
  • instrutor de arte e cultura;
  • instrutor de artes cênicas;
  • instrutor de música
  • proprietário de bar com entretenimento;
  • astrólogo;
  • esteticista;
  • instrutor de cursos gerenciais;
  • instrutor de cursos preparatórios;
  • instrutor de idiomas;
  • instrutor de informática;
  • professor particular.

Fonte: Blog vhsys

Aproveite e confira no vídeo abaixo de forma bem divertida do Canal Fecha o Caixa da vhsys sobre MEI:

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