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MEI é maioria das empresas abertas em Minas Gerais

MEIO número de microempreendedores individuais (MEI) não para de crescer e já são mais de 4 milhões de formalizados nessa categoria no país. Em Minas Gerais, eles já representam mais de 70% das empresas abertas. É o que mostra o levantamento feito pelo Sebrae no estado, no mês em que se completa cinco anos do início das formalizações.

Desde julho de 2009, já foram mais de 447 mil empreendedores mineiros saindo da informalidade. O resultado coloca o estado em terceiro lugar no ranking de registrados, o que representa 11% do país.

De 2009 para 2010, o número de formalizados em Minas Gerais subiu de 8.950 para 63.770, um aumento de 712%. E, de janeiro a junho deste ano, foram 58.590 formalizados ou 3.430 registros a mais que no mesmo período de 2013.

Hoje, os MEI podem ser enquadrados em 490 atividades econômicas. O setor de serviços lidera o número de formalizações no estado, no qual de destacam as atividades de comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (11,09%), cabeleireiros (8,04%), obras de alvenaria (3,56%), bares e restaurantes (3,47%), lanchonetes (3,04%), atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza (2,77%), instalação e manutenção elétrica (1,99%), minimercados, mercearias e armazéns (1,97%), fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar (1,82%) e comércio varejista de bebidas (1,68%).

No acumulado de cinco anos, Belo Horizonte lidera o ranking das cidades com o maior número de formalizados, com mais 81.122 microempreendedores individuais. A lista segue com os municípios de Contagem (19.862), Uberlândia (18.29), Juiz de Fora (12.178), Betim (11.640), Montes Claros (8.330), Ribeirão das Neves (7.409), Governador Valadares (6.739), Ipatinga (6.388) e Divinópolis (6.053).

Esse aumento nas formalizações pode ser explicado pelas vantagens que a formalização oferece como direito ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a possibilidade de vender para pessoas jurídicas, tendo em vista que é possível a emissão de notas fiscais. A figura jurídica também como benefício o auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

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