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Licitações Públicas – os pequenos negócios podem levar a melhor!

Licitações Públicas – os pequenos negócios podem levar a melhor!

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Muitos esforços são empreendidos para a criação de um ambiente mais favorável aos pequenos negócios. A Lei Complementar Federal 123/2006 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa) teve um papel significativo para que o tratamento diferenciado e favorecido tornasse uma realidade. Com a regulamentação da Lei Geral, as microempresas e empresas de pequeno porte passam a receber tratamento simplificado e diferenciado nas licitações realizadas pelos órgãos públicos.

Um diferencial importante é a preferência para micro e pequenas empresas quando houver empate em licitações do tipo menor preço. Elas terão prioridade quando suas propostas forem iguais ou até 10% superiores à proposta classificada em primeiro lugar. No pregão esse índice será de até 5%. Em termos práticos, se verifica entre a proposta superior da microempresa (ou empresa de pequeno porte) e a proposta inferior da grande empresa. Se a primeira estiver dentro da margem de preferência, a micro ou pequena empresa será chamada para apresentar nova proposta, de valor inferior à proposta vencedora e terá prioridade de contratação.

É chamado de empate ficto, porque o empate é diferente do empate real, onde R$ 10,00 é igual a R$ 10,00, ou seja, é fictício mesmo. Antônio Oliveira Castro na cartilha ‘Como participar de Licitação Pública’ apresenta um exemplo que ajuda a compreender como isso acontece na prática, veja abaixo:

Exemplo: o menor valor ofertado no processo é R$ 10 mil, que é de autoria de uma empresa de médio porte. Existem no processo mais duas propostas – uma de R$ 10.500,00 e outra de R$11.000,00 (uma de microempresa e outra de empresa de pequeno porte). Como ambas estão no intervalo de 10% sobre a proposta de menor preço [R$10.000,00 x 10% (+) = R$11.000,00 – o intervalo a ser observado tem início nos R$ 10.000,00 e termina em R$ 11.000,00], registra-se o empate ficto.

Como ocorre o desempate?

A ME ou EPP melhor classificada poderá ofertar R$9.999,99 e será considerada vencedora do processo. No caso de não haver nenhuma oferta das pequenas empresas situada no intervalo de 10% e com valor menor do que a oferta da média empresa, essa será considerada vencedora.

Vale reforçar que no pregão o intervalo percentual estabelecido para que aconteça o empate ficto é de até 5% superior ao melhor preço. Nesse caso, a MPE mais bem classificada será convocada para apresentar uma nova proposta no prazo máximo de cinco minutos. Atenção para esse tempo, pois a empresa pode perder o direito que a lei concedeu.

Na hipótese da não contratação nas condições diferenciadas e preferenciais das micro e pequenas empresas, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame: aquela que na abertura das propostas, apresentou o menor preço nas licitações convencionais (concorrência, tomada de preços ou convite). No caso do pregão, será aquela que, ao final da fase de lances, tenha terminado com a melh­or oferta.

Conheça outros benefícios que sua empresa pode obter ao participar de licitação pública, lendo o post:  Tratamento diferenciado para os pequenos negócios nas compras públicas.

Saiba mais sobre esse e outros temas ligados às compras institucionais no link http://sebraemercados.com.br/?author=25, onde toda semana novidades são compartilhadas.

Fonte: Como participar de Licitação Pública de Antônio Oliveira Castro na cartilha disponível em: http://www.fomentanacionalsebrae.com.br/downloads.

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