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Lei do Imposto na Nota: o que todo empreendedor precisa saber

TributacaoA Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) nasceu com o intuito de informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada.

Assim, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais. As visitas das entidades de defesa do consumidor serão exclusivamente orientadoras até 31 de dezembro de 2014. Após essa data as empresas passarão a ser fiscalizadas.

Como consumidores finais incluem-se as pessoas físicas ou jurídicas que adquirem produtos ou serviços, por exemplo, para consumo próprio, materiais de uso ou consumo e ativo imobilizado.

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Além disso, devem somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo).

Para o MEI, é facultativo prestar essas informações.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Acesse o Portal Sebrae e conheça mais a fundo os principais pontos previstos na lei, bem como as obrigações dos empresários.

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