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Inadimplência traz riscos para o MEI

Inadimplência traz riscos para o MEI

microempreendedor-individual

Desde o fim do ano passado, as encomendas de trabalho para o pedreiro Gilvan Santana andam em queda, em Guarulhos. De cinco trabalhos ou mais, na média mensal, em 2013, a procura por seus serviços foi minguando e, em abril deste ano, chega a dois clientes a cada 30 dias. “Tem mês que é menos, ninguém tá querendo reformar nem construir nada agora”, afirma ele, que se formalizou como Microempreendedor Individual (MEI) no início de 2014.

Do carnê de pagamento, Santana só quitou os primeiros quatro meses. “Fui acumulando, queria juntar várias parcelas para pagar porque o valor era baixo. Mas não deu certo. Quando vi, a clientela sumiu e eu fiquei com a dívida”, diz o pedreiro, que reforça um contingente amplo: o dos MEIs inadimplentes. Dados do SEBRAE informam que, no Estado de São Paulo, o total em janeiro somou 60,34%, e em fevereiro, 45,71%. No País, em fevereiro deste ano, 45,3% da categoria não tinham as contas em dia. Na comparação com o mês anterior, cujo total alcançava 55,69%, o porcentual registrou queda, mas está longe de ser considerado razoável.

A partir de agosto, a legislação que tira o MEI inadimplente do Simples completa um ano e começa a ser aplicada. “É um perigo real que ronda os MEIs e as causas mais frequentes são má gestão e descuido em relação ao pagamento do boleto mensal”, diz o consultor jurídico do Sebrae-SP, Sílvio Vucinic, que atende mensalmente muitos empreendedores na mesma situação. “Eles alegam que nem sabiam da obrigação. Boa parte acumula, porque considera o valor baixo e, quando percebe, a dívida adquiriu um porte além de suas condições”, afirma Vucinic. Ele ressalta que o principal problema da inadimplência, além dos juros e multas, é que o mês em atraso não conta para fins de carência na obtenção dos benefícios previdenciários, como salário-maternidade e auxílio-doença.

Para o consultor, o planejamento financeiro é a prevenção mais eficaz contra o acúmulo das dívidas. “É importante que o MEI controle as contas e saiba quanto dispõe mensalmente. Ele deve sempre ir pagando, mês a mês, porque as consequências podem ser muito ruins”, diz. “O problema é que ele não consegue vender para o governo porque não terá a certidão negativa de débito, imprescindível para participar de licitações”, detalha Vucinic. Outro entrave que merece atenção é a perda do crédito. O MEI pode ser impedido de realizar financiamentos bancários direcionados a imóveis, má- quinas e outros bens de qualquer valor. Quando a falta de pagamento atinge 12 meses, ele pode ter o cancelamento automático do registro, incluindo o CNPJ e a inscrição estadual. “A legislação que prevê tais medidas é relativamente recente, de agosto de 2014. Daqui a dois meses completa um ano e as ações devem ter início”, avisa o consultor do Sebrae-SP. “Ficar sem pagar é pôr em risco todas as conquistas. Não vale a pena”, afirma Vucinic.

 

Saiba como fazer para pagar os atrasados

1.Acesse o Portal do Empreendedor: http://www.portaldoempreendedor.gov.br;

2.Clique em “MEI”;

3.Selecione carnê de pagamento mensal (“emissão de carnê de pagamento – DAS”);

4.Informe o ano e o mês que quer imprimir ou opção extrato;

5.Clique em “emissão ou visualizar meses em débito”;

6.Gerar o DAS que será impresso já totalmente preenchido, incluindo os juros e a multa (valores atualizados);

7.Imprima o DAS (no pagamento pela internet não é necessário);

8.Pagar na rede bancária, lotéricas ou internet.

Caso você se esqueça e atrase o pagamento, acesse o portal e gere uma nova guia do DAS. O documento será atualizado automaticamente pelo sistema (Simei) e exibirá as correções de multa e o novo prazo para pagamento. Como integrante do Simples Nacional, o MEI tem que pagar, todo dia 20 de cada mês, um valor de acordo com o tipo de sua atividade. São R$ 39,40 de contribuição previdenciária para todos os setores, mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (para quem atua como prestador de serviços) ou R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (no caso do comércio ou indústria).

Confira mais matérias como essa na seção de “Finanças” aqui no Sebrae Mercados.

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