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Eficiência só virá depois da regulamentação das normas

RICARDO LOUREIRO*

A presidente Dilma Rousseff assinou, no dia 18 de outubro, o decreto que regulamenta a Lei do Cadastro Positivo.

Agora, essa importante infraestrutura conta com regulamentação específica, que permitirá avanços mais vigorosos na direção do aumento da eficiência na concessão de crédito.

Aguardamos o último e definitivo passo: as diretrizes a serem definidas pelo Conselho Monetário Nacional, que vão normatizar formalmente a participação das instituições financeiras.

Temos grande expectativa de que sua implementação abrirá reais perspectivas de combate às elevadas taxas de inadimplência, que afetam negativamente tanto credores quanto consumidores.

Em todos os mercados em que opera, o cadastro positivo contribuiu significativamente com a redução das taxas de juros, permitindo acesso ao crédito a um maior contingente de consumidores.

A possibilidade de cobrar taxas de juros ajustadas ao perfil de risco de cada consumidor colabora com o crescimento do mercado.

Também o consumo consciente terá no cadastro positivo um grande aliado, capaz de afastar e proteger milhões de consumidores do fantasma do superendividamento.

A regulamentação acontece em um momento importante. Apesar do atual regime de quase pleno emprego e renda crescente, o sistema financeiro tem amargado elevadas taxas de perdas por inadimplência. É preciso que possa, o mais rapidamente possível, contar com essa nova infraestrutura para avaliação de risco.

Esperamos que a normatização do CMN aconteça no menor prazo e que o mercado possa se beneficiar, ao longo do tempo, de um ambiente de negócios mais sustentável, privilegiando o bom pagador.

*Presidente da Serasa Experian

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