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Dress code: quem deve pagar por essa política dentro da empresa?

Dress code: quem deve pagar por essa política dentro da empresa?

Um fator muito explorado em ambientes corporativos é a vestimenta. Muitas vezes, há um padrão de roupas a ser determinado pela empresa, e isso pode gerar dúvidas e conflitos. Um deles diz respeito ao financiamento das peças de roupa que foram designadas: fica a critério da empresa ou do funcionário?

A resposta desta pergunta pode parecer simples, mas, de fato, não é. De acordo com cada cargo e salário, há variação sobre a cobrança do valor devido. Isso pode acontecer de muitas maneiras e costuma variar principalmente no traje deferido pela empresa. Sendo assim, saiba quem paga a conta em cada um dos casos.

Em caso de uniforme e EPIs

No caso de empresas que obrigam o uso de uniformes em horário de trabalho e/ou uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), todo o pagamento e fornecimento do material deve ser feito pela empresa. Portanto, não cabe ao funcionário pagar pelo uso dos equipamentos nem pelo uniforme solicitado, mas, sim, a empresa fornecer tudo o que for necessário ao trabalhador, sem custo adicional a ele.

Para uniformes, a função primária do funcionário é estabelecer uma quantidade de roupas por dia e manter os equipamentos emprestados pela empresa em bom uso e estado. 

Traje social ou esporte fino para o dia a dia

Para este tipo de vestimenta, a princípio, é de encargo do trabalhador comprar e ter as roupas que forem designadas para o serviço – desde que a imposição das roupas seja dentro de um padrão (esporte fino, traje social, etc.). A partir do momento em que a empresa passa a pedir roupas específicas, ou seja, não apenas inseridas em um padrão, mas com traços únicos (uma calça azul-marinho com uma risca branca do lado esquerdo, por exemplo), fica também a cargo dela comprar as roupas.

Mesmo que seja dever do trabalhador se apresentar dentro do dress code preestabelecido pela empresa, há casos específicos nos quais as companhias têm a obrigação por lei de fornecer o pagamento das roupas.

No caso de roupas femininas, esse traço costuma ser menos evidente nas vestimentas. Caso a companhia peça o uso de sapatos ou vestidos que tenham valor equivalente a 20% ou 30% da quantia total do salário do trabalhador, fica a cargo da empresa efetuar o pagamento total ou parte dele. Essa obrigação está predisposta na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e é embasada em uma série de jurisprudências.

Para roupas masculinas, no caso de ternos, por exemplo, isso fica ainda mais evidente, uma vez que a vestimenta costuma ter um preço alto que ultrapassa, no caso de salários mais baixos, o teto de 20% a 30% do valor total do salário do trabalhador. Posto isto, é função da empresa providenciar o pagamento – ou parte dele – para que o funcionário possa cumprir as atividades para as quais foi contratado. 

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