As empresas quando participam de licitação precisam apresentar a documentação que comprova sua regularidade fiscal. Exemplos desses documentos são: a Certidão Relativa a Contribuições Previdenciárias que comprova regularidade relativa à seguridade social – INSS e Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para obter essas certidões é necessário comprovar que os impostos, taxas e encargos sociais estão pagos.
É exatamente no aspecto de prazo para apresentação dos documentos que os pequenos negócios recebem tratamento favorecido. O diferencial é a habilitação tardia com possibilidade de saneamento. A Lei Complementar Federal 123/2006 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa) estabelece que as MPE somente precisam comprovar a regularidade fiscal no ato da contratação e terão prazo para sanar as restrições porventura existentes. Assim, a comprovação de regularidade fiscal passará a ser exigida das MPE no momento do contrato com a Administração.
Em termos práticos, caso a empresa esteja com alguma restrição como, por exemplo, uma certidão com o prazo de validade vencido, ela terá uma prorrogação no prazo para regularizar.
Qual é esse prazo?
O prazo é dois úteis, prorrogáveis por mais dois dias, a critério da Administração. O prazo para início da contagem é a partir do momento em que a MPE for declarada vencedora da licitação. Dessa forma, se a MPE tiver alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, terá até quatro dias úteis para a regularização sem a perda de contrato de fornecimento com o Governo.
Atenção!!!
É importante ressaltar que a não comprovação da regularidade fiscal poderá inabilitar sua empresa. Caso isso ocorra, são previstas penalidades como perda do direito até a contratação e descredenciamento da sua empresa no cadastro da entidade. No caso do Governo Federal que utiliza o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, é ainda mais danoso, pois resulta em descredenciamento do SICAF e impossibilita fazer negócio com entidades públicas por muito tempo, podendo chegar até cinco anos.
Essa disposição é autoaplicável, ou seja, já deve ser aplicada de imediato nas licitações. Fique atento a esses aspectos e busque seu direito!
Sua empresa também pode ser beneficiada em outros aspectos nas licitações públicas. Conheça mais benefícios acessando o post ‘Tratamento diferenciado para os pequenos negócios nas compras públicas’, disponível no link: http://sebraemercados.com.br/?p=21763.
Leia mais sobre compras institucionais no link: http://sebraemercados.com.br/?author=25, onde toda semana novidades são compartilhadas.
Fonte: Como participar de Licitação Pública de Antônio Oliveira Castro na cartilha disponível em: http://www.fomentanacionalsebrae.com.br/downloads / Observatório da Lei Geral, disponível em: http://www.leigeral.com.br/ / Comprasnet, disponível em: http://www.comprasnet.gov.br/.