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Demissão por justa causa, entenda como funciona

Demissão por justa causa, entenda como funciona

A demissão por justa causa costuma ser uma grande dor de cabeça para os empreendedores, 90% de das justas causas são revertidas na justiça do trabalho.

 

Tal número é impressionante, demonstra como muitas demissões são aplicadas de forma erradas e podem levar a diversos processos trabalhista, assim é importante como ela funciona.

 

 

Requisitos

 

A demissão por justa causa necessita que o trabalhador cometa um ato tão grave que a situação no trabalho fique insustentável, como um furto por exemplo.

 

Ou que o trabalhador tenha cometido tantos pequenos erros, que também fique insustentável, como o funcionário que falta diversas vezes.

 

A CLT traz para nós todas as condutas que são possíveis de enquadrar na demissão por justa causa.

 

Assim, a demissão apenas será valide se você puder enquadrar a conduta do trabalhador em uma abaixo:

 

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

  1. a) ato de improbidade;
  2. b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  4. d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  5. e) desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. f) embriaguez habitual ou em serviço;
  7. g) violação de segredo da empresa;
  8. h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
  9. i) abandono de emprego;
  10. j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  11. k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  12. l) prática constante de jogos de azar.
  13. m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Caso a conduta do trabalhador não esteja nesse rol, não será possível aplicar demissão,

 

Mas mesmo que esteja dentro dessas condutas, ainda é preciso se atentar a alguns outros requisitos.

 

A demissão por justa causa deve ser aplicada de forma proporcional a conduta do trabalhador, se ele chegou apenas um dia atraso, não cabe esse tipo de demissão.

 

A conduta precisa ser reiterada por diversas vezes, ou ter sido uma conduta tal extrema que justifique a demissão.

 

Outro ponto importante é que a demissão precisa ter sido aplicada de forma rápida, a lei determina que se a empresa demorar muito para demitir, será considerado que o trabalhador for perdoado.

 

É importante conhecer todas as regras da demissão por justa causa para evitar futuros processo trabalhistas, nós temos um artigo completo sobre justa causa aqui.

 

E lembre-se, na dúvida é melhor evitar a demissão por justa causa ou contratar um advogado trabalhista para analisar o caso e dar um parecer.

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