partir desta amanhã (17), consumidores de sites de compras coletivas
ganharão regras específicas para comprar produtos e contratar serviços.
Estas lojas on-line ficam obrigadas a detalhar a oferta com informações
sobre a quantidade mínima de vendas para efetivação do contrato, o prazo
para utilização da oferta e a identificação do fornecedor do produto à
venda, entre outras questões.
Para
entidades de defesa do consumidor, estas normas são a maior
contribuição do decreto nº 7.962/2013. O
documento regulamenta as regras de contratação para todo o comércio
on-line, detalhando direitos básicos já contemplados pelo Código de
Defesa do Consumidor (CDC), de 1990. A regulamentação faz parte do Plano
Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec), lançado pela presidente
Dilma Rousseff em 15 de março para melhorar a qualidade de produtos e
serviços e incentivar as relações de consumo.
O
diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do
Ministério da Justiça, Amaury Oliva, explica que o decreto tomou forma
ao identificarem que muitas das reclamações que chegavam ao órgão diziam
respeito à falta de informações de clientes de sites de compras sobre
quem vende, sobre o produto e problemas com prazo de entrega.
–
O decreto vem para aperfeiçoar os direitos dos consumidores e reduzir
os conflitos de consumo, ampliando o acesso à informação, especificando
regras para as compras coletivas e obrigando os sites a dar informações
sobre quem vende e as condições de compra.
Outra
ganho do consumidor com as novas regras é que, ao ter uma compra
cancelada, o fornecedor de qualquer site de compra terá de comunicar
imediatamente a instituição financeira responsável pela cobrança ou
administradora do cartão de crédito para que a transação não seja
lançada na fatura do consumidor ou seja efetivado o estorno do valor,
caso o lançamento já tenha sido feito.