Cadastrar

Esqueceu a senha?

Perdeu sua senha? Por favor, indique o seu endereço de e-mail. Você receberá um link e criará uma nova senha por e-mail.

Sorry, you do not have permission to ask a question, You must login to ask a question.

Sorry, you do not have permission to add a post.

Please briefly explain why you feel this question should be reported.

Explique brevemente por que você acha que essa resposta é inadequada ou abusiva.

Please briefly explain why you feel this user should be reported.

Como montar uma empresa comercial importadora e exportadora

Como montar uma empresa comercial importadora e exportadora

Confira uma ideia de negócio completa sobre Como montar uma empresa comercial importadora e exportadora. Abaixo dividimos o conteúdo em tópicos como mercado, custos, pessoas, investimentos, divulgação, exigências legais e mais dicas.

Empresa Comercial importadora e Exportadora, e um negócio que visa a atividade de intermediação, oferecendo produtos nacionais ao exterior e produtos do exterior junto ao mercado nacional. O maior acesso a meios de transporte diversificados e o surgimento de novas tecnologias de comunicação aprofundaram o processo de integração econômica mundial. A globalização promoveu a ampliação do mercado de consumo para os países emergentes, conectando cada vez mais pessoas e empresas. Atualmente, qualquer empresa, independente do porte, podem comprar e vender bens e serviços no mundo inteiro, com custos de transação acessíveis.

A Globalização, e a queda algumas barreiras alfandegárias com a formação de Blocos Econômicos, são um avanço no mercado mundial. Aliado a estes preceitos, podemos destacar ainda o avanço tecnológico, que permite a comunicação rápida e diária com empresas de todo Planeta. Somente no ano de 2018 foram negociados cerca de US$ 25,28 trilhões entre produtos e serviços em todo mundo.

Esse avanço abre oportunidades para pequenos negócios atuarem no processo de intermediação de bens e serviços, ofertando produtos nacionais no exterior (exportação) ou ofertando produtos estrangeiros no Brasil (importação).

As exportações realizadas pelas empresas podem ser diretas ou indiretas, na exportação indireta, os produtos são negociados com um intermediário sediado no Brasil e este, por sua vez, vende os produtos no exterior, ficando responsável por toda a documentação necessária para realizar a exportação. Uma das formas de exportação indireta é o serviço prestado pela empresa comercial importadora e exportadora.  

Estas empresas exportadoras e importadoras normalmente comercializam no mercado business-to-business, ou seja, compram e vendem para outras empresas. O mais importante para o empreendedor que deseja exportar ou importar é o relacionamento com os parceiros comerciais. Nas transações internacionais, o compromisso com prazos, quantidades e preços é a condição básica para que se tenha credibilidade e acesso ao mercado externo. No caso de exportação, o governo brasileiro ainda oferece benefícios fiscais e linhas de crédito facilitadas.

O setor é muito suscetível às cotações cambiais e aos humores externos. Subsídios, embargos, normas sanitárias, barreiras alfandegárias, acordos comerciais [1], incentivos fiscais [2], blocos econômicos e política cambial afetam diretamente o negócio, podendo trazer instabilidade ao negócio e elevando o seu nível de risco. Para lidar com todas estas variáveis e obter mais informações sobre a viabilidade comercial do empreendimento, sugere-se a elaboração de um plano de negócios. Para a construção deste plano, acesse o curso iniciando um pequeno grande negócio [3] e/ou consulte uma unidade do Sebrae mais próximo.

  1. ? Referência: MDIC (Org.). Tarifas e Regras de Origem Acordos Comerciais Brasileiros. 2017. Disponível em: <http://www.capta.mdic.gov.br/index&gt;. Acesso em: 18 nov. 2017.
  2. ? Referência: MDIC. Desoneracao das Exportacoes. 2017. Disponível em: <http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/desoneracao-das-exportacoes&gt;. Acesso em: 18 nov. 2017.
  3. ? Referência: SEBRAE. IPGN. Disponível em: <http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ead/iniciando-um-pequeno-e-grande-negocio,5a3a662493ba8510VgnVCM1000004c00210aRCRD&gt;. Acesso em: 18 nov. 2017.

Segundo dados da Organização Mundial do Comércio (OMC) em 2018 o Brasil ocupava a 28ª posição no ranking de países importadores, com 0,9% das importações globais. Como país exportador, o Brasil figurava na 27ª posição, com participação de 1,23% das vendas no comércio mundial.

Os principais países importadores são: Estados Unidos  13,4% – China 10,2% – Alemanha 6,2% – Reino Unido 3,90% – Japão – 3,7% e Reino Unido 3,6%.

Os principais países exportadores são: China 12,8% – Estados Unidos 8,7% – Alemanha 8,2% –  Japão 3,9% –  Holanda 3,7%, seguidas de Correia, Hong Kong e França.

No ano de 2018 o Brasil bateu recorde no quantitativo de empresas exportadoras, com 24.800 firmas, as exportações brasileiras somaram US$ 239,8 bilhões e as importações totalizaram US$ 181,2 bilhões com superávit de US$ 58,6 bilhões em 2018, segundo informações do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC.

Já no ano corrente de 2019 as exportações brasileiras somaram, entre janeiro a setembro de 2019, US$ 167,20 bilhões, enquanto as importações somaram US$ 133,58 bilhões.

Ainda segundo o MDIC, Em 2018, metade da pauta de exportações brasileira (49,7%) diz respeito a produtos básicos/primários. Os manufaturados (automóveis, combustíveis, aviões e outros) representaram 36% do total das exportações, enquanto que os semimanufaturados de ferro e aço sofreram uma forte queda em sua expressividade, representando 12,5%, em 2018.

O Empreendedor deve sempre estar atento as novas tendências do mercado independente do ramo da atividade, dentro do mercado de Exportação e Importação, podemos citar o rápido desenvolvimento das tecnologias digitais, (Internet das Coisas, inteligência artificial, impressões 3D e Blockchain), que segundo Relatório do Comércio Mundial – 2018 da OMC – Organização Mundial do Comércio, o desenvolvimento dessas tecnologias tem um grande potencial para transformar o comercio internacional nos próximos anos, reduzindo os custos comerciais, além de aumentar o crescimento desse mercado.

Devido ao risco intrínseco ao negócio, recomenda-se a realização de ações de pesquisa de mercado para avaliar a demanda e a concorrência. Seguem algumas sugestões:

  • Pesquisa em fontes como prefeitura, IBGE[1] e Instituições[2][3] para definição do mercado-alvo.
  • Pesquisa a sites[4] especializados.
  • Pesquisar acordos comerciais existentes[5] entre o Brasil e demais países.
  • Participação em feiras[6] e eventos[7] de negócios internacionais. 

 

 

A localização do ponto comercial é uma decisão importante para uma empresa comercial exportadora e importadora. As instalações da sala em edifícios e centros comerciais modernos proporcionam conforto, segurança e facilidades tecnológicas e de comunicação.

É importante também que a empresa se estabeleça próxima a clientes e fornecedores. Algumas cidades planejadas, inclusive, já destinam bairros e distritos exclusivos para a instalação de empresas do mesmo setor, tais como cidades industriais, distritos tecnológicos, zonas de processamento de exportações[1] dentre outras.

Existem também cidades com portos marítimos, portos fluviais, portos secos e zonas francas. A instalação da empresa nestes locais pode facilitar a logística de transporte de materiais, desembaraço alfandegário e embarque de produtos.

Alguns detalhes devem ser observados na escolha do imóvel:

  • certifique-se de que o imóvel atende às necessidades operacionais quanto à localização, capacidade de instalação, características da vizinhança, serviços de água, luz, esgoto, telefone, transporte, internet, etc.
  • Verifique se existem facilidades de acesso, estacionamento e outras comodidades que possam tornar mais conveniente e menos onerosa a adaptação do imóvel.
  • Cuidado com imóveis situados em locais sujeitos a inundação ou próximos às zonas de risco. Consulte a vizinhança a respeito.
  • Confira a planta do imóvel aprovada pela Prefeitura, e veja se não houve nenhuma obra posterior, aumentando, modificando ou diminuindo a área, que deverá estar devidamente regularizada.

As atividades econômicas da maioria das cidades são regulamentadas pelo Plano Diretor Urbano (PDU), que determina o tipo de atividade que pode funcionar em determinado endereço. A consulta de local junto à Prefeitura deve atentar para:

  • se o imóvel está regularizado, ou seja, se possui HABITE-SE;
  • se as atividades a serem desenvolvidas no local respeitam a Lei de Zoneamento do Município, pois alguns tipos de negócios não são permitidos em qualquer bairro;
  • se os pagamentos do IPTU referente ao imóvel estão em dia;
  • no caso de serem instaladas placas de identificação do estabelecimento, letreiros e outdoors, será necessário verificar o que determina a legislação local sobre o licenciamento das mesmas;
  • exigências da legislação local e do Corpo de Bombeiros Militar

 

 

Para abrir uma empresa, o empreendedor poderá ter seu registro de forma individual ou em um dos enquadramentos jurídicos de sociedade. Ele deverá avaliar as opções que melhor atendem suas expectativas e o perfil do negócio pretendido. Leia mais sobre este assunto nas publicações do Sebrae: Caderno do empreendedor individual e o Microempreendedor individual.

O contador, profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa e conhecedor da legislação tributária, poderá auxiliar o empreendedor neste processo.

Para abertura e registro da empresa é necessário realizar os seguintes procedimentos:

– Registro na Junta Comercial;

– Registro na Secretaria da Receita Federal (CNPJ);

– Registro na prefeitura municipal, para obter o alvará de funcionamento;

– Enquadramento na entidade sindical patronal: empresa ficará obrigada a recolher a contribuição sindical patronal, por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano;

– Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”; Registro no Corpo de Bombeiros Militar: órgão que verifica se a empresa atende as exigências mínimas de segurança e de proteção contra incêndio, para que seja concedido o “Habite-se” pela prefeitura.

Importante:

– Para a instalação do negócio é necessário realizar consulta prévia de endereço na Prefeitura Municipal/Administração Regional, sobre a Lei de Zoneamento.

– A Lei 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa) e suas alterações estabelecem o tratamento diferenciado e simplificado para micro e pequenas empresas. Isso confere vantagens aos empreendedores, inclusive quanto à redução ou isenção das taxas de registros, licenças etc.

– É necessário observar as regras de proteção ao consumidor, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei Federal nº. 8.078 publicada em 11 de setembro de 1990.

Segundo informações do MDIC[1], empresas comerciais são empresas que têm por objeto social a comercialização de mercadorias, podendo comprar produtos fabricados por terceiros para revender no mercado interno ou destiná-los à exportação, bem como importar mercadorias e efetuar sua comercialização no mercado doméstico. Ou seja, exercem atividades típicas de uma empresa comercial.

De acordo com a legislação tributária atual, existem duas espécies de Empresas Comerciais Exportadoras (ECE): i) as que possuem o Certificado de Registro Especial e ii) as que não o possuem. Entretanto, os benefícios fiscais quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), às Contribuições Sociais (PIS/PASEP e COFINS) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicam-se, atualmente, às duas espécies, sem distinção alguma. A própria Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) expressa esse entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 40, de 4 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de maio de 2012:

“A não incidência do PIS/Pasep e Cofins e a suspensão do IPI aplicam-se a todas as empresas comerciais exportadoras que adquirirem produtos com o fim específico de exportação. Duas são as espécies de empresas comerciais exportadoras: a constituída nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, e a simplesmente registrada na Secretaria de Comércio Exterior.”

Para obter o Certificado de Registro Especial, a Empresa Comercial Exportadora (ECE) deve atender alguns requisitos, como ser constituída na forma de sociedade por ações (S.A.) e possuir capital social mínimo, etc.

Já a ECE que não se enquadra nas exigências do Decreto Lei nº 1.248, de 1972, pode ser constituída sob qualquer forma e não precisa ter capital mínimo. Rege-se, pois, pelo Código Civil Brasileiro. Porém, para ser caracterizada como ECE, dever ter o fim comercial em seu objeto social, realizar operações de comércio exterior, estar habilitada na Receita Federal (RFB) para operar no SISCOMEX (Instrução Normativa RFB nº 1.288, de 31 de agosto de 2012, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1570, de 25 de junho de 2015 e revogado pela Instrução Normativa RFB nº 1603, de 15 de dezembro de 2015[2]) e estar inscrita no Registro de Importadores e Exportadores da SECEX/MDIC (Portaria SECEX nº 23/2011, art. 8º[3]).

Para exportar, a empresa precisa conhecer o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E)[4], regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1742, de 22 de setembro de 2017. E o próximo passo é realizar o cadastro no Portal Único de Comércio Exterior [5]do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).

Segue os principais atos normativos editados pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, no tocante à regulamentação das operações de comércio exterior.

  • IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO e DRAWBACK

– Portaria SECEX n 23, de 14 de julho de 2011 – Dispõe sobre o tratamento administrativo das importações e exportações e sobre o regime especial de drawback.

– Portaria SECEX nº 14, de 22 de março de 2017 (Consolidada) – Dispõe sobre as operações de exportação processadas por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E).

– Portaria SECEX nº 52, de 27 de dezembro de 2017 (Consolidada) – Dispõe sobre o tratamento administrativo das exportações realizadas por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior-SISCOMEX.

– Portaria SECEX nº 31, de 28 de junho de 2018 – Inclui o artigo 4º-A e revoga o inciso III do art. 4º, ambos da Portaria SECEX nº 14, de 22 de março de 2017, e inclui o art. 7º-A e o Anexo Único à Portaria SECEX nº 52, de 27 de dezembro de 2017.

– Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019 – Dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.

Em relação aos principais impostos e contribuições que devem ser recolhidos pela empresa, vale uma consulta ao contador sobre da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa [6], em vigor a partir de 01 de julho de 2007.

  1. ? Referência: MDIC (Org.). Empresa Comercial Exportadora. 2017. Disponível em: <http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/empresa-comercial-exportadora-trading-company&gt;. Acesso em: 18 nov. 2017.
  2. ? Referência: Receita Federal do Brasil. Operação do SISCOMEX. 2017. Disponível em: <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=38550&visao=anotado&gt;. Acesso em: 18 nov. 2017.
  3. ? Referência: MDIC. Portaria 23/2011 consolidada e atualizada. 2017. Disponível em: <http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/legislacao/862-portaria-secex-consolidada&gt;. Acesso em: 18 nov. 2017.
  4. ? Referência: Receita Federal do Brasil (Org.). Declaração Única de Exportação. 2017. Disponível em: <http://portal.siscomex.gov.br/legislacao/rfb&gt;. Acesso em: 18 nov. 2017.
  5. ? Referência: Receita Federal do Brasil. Portal Único de Comércio Exterior. 2017. Disponível em: <https://portalunico.siscomex.gov.br&gt;. Acesso em: 18 nov. 2017.
  6. ? Referência: SEBRAE. Observatório da Lei Geral das MPE. 2017. Disponível em: <http://www.leigeral.com.br/&gt;. Acesso em: 18 nov. 2017.

O empreendedor necessita de uma estrutura simples para acomodar os microcomputadores necessários para o funcionamento de uma empresa de exportação e importação. Uma sala comercial com aproximadamente de 50 m² pode ser suficiente para receber os clientes e acomodar os móveis e equipamentos, com flexibilidade para ampliação conforme o desenvolvimento do negócio.

Outra possibilidade é utilizar escritórios virtuais e/ou estruturas de coworking[1] que estão disponíveis em várias cidades do país, com toda a estrutura física de uma instalação empresarial convencional, com móveis e equipamentos modernos e vários outros serviços com valores acessíveis para o início do seu negócio.

O que vai determinar o tamanho do escritório é o produto destinado para exportação e importação. Se, por exemplo, a empresa trabalha com exportação ou importação de pequenos aparelhos eletrônicos (por exemplo, telefones celulares, MP3 players, gravadores digitais), os produtos podem ser armazenados no próprio escritório, em uma área destinada exclusivamente ao estoque. Porém, se a empresa trabalha com exportação ou importação de artigos em grande volume (por exemplo, soja, algodão, tecidos), haverá a necessidade de se estabelecer em um galpão de armazenagem.

Pode ser o caso, também, de lidar com produtos que necessitem de refrigeração ou armazenamento especial. A empresa pode optar por manter um escritório principal em algum centro comercial e alugar silos e galpões em portos marítimos, fluviais ou secos.

O escritório deve ser limpo e organizado. O piso, a parede e o teto devem estar conservados e sem rachaduras, goteiras, infiltrações, mofos e descascamentos. O piso deve ser de alta resistência e durabilidade, além de fácil manutenção. Cerâmicas e ladrilhos coloridos proporcionam um toque especial, enquanto granito e porcelanato oferecem luxo e sofisticação ao ambiente. Tons claros são adequados para lugares pequenos, pois proporcionam a sensação de amplitude. Texturas e tintas especiais na fachada externa personalizam e valorizam o ponto.

Profissionais qualificados (arquitetos, engenheiros, decoradores) poderão ajudar a definir as alterações a serem feitas no imóvel escolhido para funcionamento da loja, orientando em questões sobre ergometria, fluxo de operação, design dos móveis, iluminação, ventilação etc. 

  1. ? Referência: ANCEV (Org.). Escritórios Virtuais e Coworking. 2017. Disponível em: <http://www.ancev.org.br/&gt;. Acesso em: 18 nov. 2017.

O número de funcionários de uma Empresa Comercial Importadora Exportadora, está condicionada ao porte do empreendimento, de início uma secretaria/atendente, um profissional em comercio exterior além do próprio empreendedor, é o mínimo necessário para o inicio das atividades.

O fator humano é muito importante para o sucesso de uma empresa de exportação e importação. O profissional deve possuir conhecimentos sobre despacho aduaneiro e procedimentos alfandegários, além de estar atualizado com as práticas de aquisição de seguro, frete e contratos de câmbio. Fluência em inglês também é importante para a emissão de contratos e documentos.

O atendimento é um item que merece atenção especial do empreendedor, visto que nesse segmento de negócio há uma relação de confiança entre clientes, fornecedores e parceiros comerciais. O descumprimento de prazos ou outras condições contratuais pode trazer prejuízos irreparáveis à reputação da empresa. A qualificação de profissionais aumenta o comprometimento com a empresa, eleva o nível de retenção de funcionários e melhora a performance do negócio. O treinamento dos colaboradores deve desenvolver as seguintes competências:

  • Capacidade de percepção para entender e atender as expectativas dos clientes.
  • Agilidade e presteza no atendimento.
  • Capacidade de apresentar e vender os serviços da empresa.
  • Motivação para crescer juntamente com o negócio.

Especialistas[1] em comércio exterior propõe algumas qualidades que devem ser apreciadas na escolha do responsável pela área de comércio exterior:

-Experiência Internacional.

-Experiência de Mercado.

-Fluência nos idiomas necessários aos países alvo

-Conhecimento técnico.

-Experiência em gerenciamento de equipes.

-Comunicabilidade.

-Experiência na área de exportação e importação

-Fortes conhecimentos operacionais na área de exportação e importação.

-Experiência com o produto ou segmento “foco.”

-Já possuir “portfólio” de clientes no exterior e no mercado nacional.

A remuneração deste profissional poderá ser um “fixo” mais uma comissão baseada nos resultados.

Segundo o autor Gilberto Alvaro Campião[1] a estrutura básica em um departamento de exportação as operações podem ser realizadas em dois setores básicos:

1) Área Comercial.

Ações dentro da área:

Estabelecer as linhas mestras das ações na exportação, baseadas nas diretrizes fixadas pela Diretoria.

– Identificar e selecionar as principais oportunidades de negócios.

– Planejar e coordenar um plano de promoção do mercado internacional.

– Estabelecer uma estrutura comercial no exterior.

– Supervisionar na elaboração do material publicitário.

– Criar um portfólio de clientes e gerenciar a manutenção da carteira.

– Elaborar um plano anual revisado regularmente sobre as metas da exportação.

– Controlar sistematicamente as opções da disponibilidade de produção.

– Treinar a equipe interna e a estrutura comercial externa.

– Desenvolver e coordenar um plano de treinamento nos vários mercados.

– Estabelecer uma rede eficaz de contatos com toda a infraestrutura da exportação, desde despachantes até Bancos no Brasil e no exterior.

– Analisar a possibilidade de sugerir à direção da empresa a concessão de licenças de fabricação.

– Manter a coordenação com todos os setores da empresa – departamento de exportação deve ser considerado a única interface com o mercado externo.

– Traçar e revisar um “budget” que inclua previsões de vendas, custos, recursos, objetos.

– Negociar volumes, gama de produtos, nível de preços, qualidade, prazos, tipos de parceiros e embalagem que serão adotados no mercado externo.

Atividades específicas:

– Visitas aos mercados alvo.

– Seleção de parceiros.

– Supervisonar a elaboração de contratos.

– Negociar contratos de fornecimento.

– Gestão de mercado.

– Coordenar com os demais departamentos o desenvolvimento de novos produtos.

– Coleta de dados.

– Programar a promoção.

– Estudo da concorrência.

– Preparar e coordenar a participação em feiras internacionais.

– Coordenar a preparação da listagem de preços e material promocional.

– Coordenar visitas de clientes estrangeiros na empresa.

2) Área operacional

Ações dentro da Área:

– Elaboração das ofertas.

– Confirmação do pedido.

– Emissão de ordens de fabricação.

– Contato com a programação da produção, armazéns, despachantes, transportadoras etc.

– Controle da logística de exportação.

– Preparação de documentos.

– Faturamento.

– Coordenação de despacho.

– Supervisão de recebimento de pagamento.

– Coleta e análise de dados estatísticos.

– Controle do arquivo geral da exportação.

– Pagamento de comissão de agentes.

– Estudos para otimização da embalagem.

– Preparação da lista de embalagem.

– Contato com bancos, despachantes e alfândegas.

– Acompanhamento da programação da produção e embarque.

– Controle da qualidade.

– Inspeção pré-embarque.

– Levantamento do nível de satisfação dos clientes.

Atividades específicas:

-Manter em arquivo lista de contatos com despachantes, bancos, armazéns, transportadoras, seguradoras, advogados, consultorias.

-Manter atualizado a programação anual dos principais eventos da área.

-Manter uma ficha atualizada de controle por país – com respeito a legislação, contatos, trânsito de navios, certificados, endereços de consulados, câmaras e etc.

Deve-se estar atento para a Convenção Coletiva do Sindicato dos Trabalhadores nessa área, utilizando-a como balizadora dos salários e orientadora das relações trabalhistas, evitando, assim, consequências desagradáveis. O empreendedor pode participar de seminários, congressos e cursos direcionados ao seu ramo de negócio, para manter-se atualizado e sintonizado com as tendências do setor. O Sebrae da localidade poderá ser consultado para aprofundar as orientações sobre o perfil do pessoal e treinamentos adequados.

Por fim recomendamos conhecer a nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [2] que traz mudanças que vão alterar o mundo do trabalho e a relação empregado-empregador. 

  1. 1,0 1,1 Referência: CAMPIÃO, Gilberto Alvaro. Como montar um departamento de exportação. 2017. Disponível em: <http://www.schualm.com.br/artigos/Setor_Exportacao.pdf&gt;. Acesso em: 18 nov. 2017.
  2. ? Referência: SEBRAE. Alterações da CLT impacto nas MPE. 2017. Disponível em: <http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/bis/conheca-as-alteracoes-da-clt-e-seus-impactos-nas-relacoes-trabalhistas,b5f7643ce145f510VgnVCM1000004c00210aRCRD&gt;. Acesso em: 18 nov. 2017.

Os equipamentos necessários para uma empresa de exportação e importação dependem do seu ramo de atuação. Segundo Gilberto Alvaro Campião[1], os seguintes equipamentos para o seu funcionamento são:

– Duas linhas de telefone.

– Computadores.

– Impressora.

– Acesso à internet.

– Telefone celular.

– Notebook para os trabalhos e para as apresentações em viagens ao exterior.

Ao fazer o layout da empresa, o empreendedor deve levar em consideração a ambientação, decoração, ventilação e iluminação. Na área externa, deve-se atentar para a fachada, letreiros e estacionamento.
  1. ? Erro de citação: Marca <ref> inválida; não foi fornecido texto para as refs chamadas :0
 

A gestão de estoques no varejo é a procura do constante equilíbrio entre a oferta e a demanda. Este equilíbrio deve ser sistematicamente aferido através de, entre outros, os seguintes três importantes indicadores de desempenho: Giro dos estoques: o giro dos estoques é um indicador do número de vezes em que o capital investido em estoques é recuperado através das vendas. Usualmente é medido em base anual e tem a característica de representar o que aconteceu no passado. Obs.: Quanto maior for a frequência de entregas dos fornecedores, logicamente em menores lotes, maior será o índice de giro dos estoques, também chamado de índice de rotação de estoques. Cobertura dos estoques: o índice de cobertura dos estoques é a indicação do período de tempo que o estoque, em determinado momento, consegue cobrir as vendas futuras, sem que haja suprimento.

Nível de serviço ao cliente: o indicador de nível de serviço ao cliente para o ambiente do varejo de pronta entrega, isto é, aquele segmento de negócio em que o cliente quer receber a mercadoria, ou serviço, imediatamente após a escolha; demonstra o número de oportunidades de venda que podem ter sido perdidas, pelo fato de não existir a mercadoria em estoque ou não se poder executar o serviço com prontidão. Portanto, o estoque dos produtos deve ser mínimo, visando gerar o menor impacto na alocação de capital de giro.

O estoque mínimo deve ser calculado levando-se em conta o número de dias entre o pedido de compra e a entrega dos produtos na sede da empresa. Uma empresa de exportação e importação é tipicamente uma prestadora de serviços, que atua como um intermediário em uma relação comercial. Portanto, como não há a fabricação de mercadorias, o consumo de produtos resume-se à manutenção e limpeza do escritório.

Segundo o Ministério Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC[1], os principais produtos brasileiros mais exportados em 2016 foram: soja mesmo triturada, minérios de ferro e seus concentrados, óleos brutos de petróleo, carne de frango congelada, fresca ou refrigerada incluído miúdos, farelo e resíduos das extração de óleo de soja, café cru em grão e carne de bovino congelada fresca ou refrigerada e milho em grãos.

Ainda segundo o MDIC os produtos mais importados pelo Brasil foram: medicamentos para medicina humana e veterinária, partes e peças para veículos automóveis e tratores, compostos heterocíclicos, seus sais e sulfonamidas, óleos combustíveis, óleos brutos de petróleo, automóveis de passageiros, circuitos integrados e microconjuntos eletrônicos, inseticidas, formicidas herbicidas e produtos semelhantes, circuitos impressos e outras partes para aparelho de telefonia, partes de motores e turbinas para aviação e instrumentos de aparelhos para medida, de verificação e etc.
  1. ? Referência: MDIC. Estatí­sticas de Comércio Exterior. 2017. Disponível em: <http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/estatisticas-de-comercio-exterior/comex-vis/frame-brasil&gt;. Acesso em: 18 nov. 2017.
 

No âmbito do MDIC o empreendedor pode contar com o apoio do Plano Nacional da Cultura Exportadora (PNCE)[1]. Tal Plano foi criado em 2012 com o objetivo de aumentar e qualificar a base exportadora. Para isso, foi necessário desenvolver e difundir a cultura exportadora nos estados, por meio da capacitação de gestores públicos, empresários e profissionais de comércio exterior.

As entidades participantes em âmbito nacional do PNCE são: Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI); Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil); Banco do Brasil (BB); Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); Caixa Econômica Federal (CAIXA); Confederação Nacional da Indústria (CNI); Correios; Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI); Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); Ministério das Relações Exteriores (MRE); Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), Secretaria de Comércio e Serviços (SCS), Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP), e Secretaria de Inovação (SI) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC); Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE); e Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA).

Para conhecer mais informações sobre o processo de exportação recomendamos conhecer o aprenda exportar[2] e para informações sobre importação acesse como exportar para o Brasil[3].

Para essa atividade o empreendedor poderá contar com a consultoria em inovação do Sebraetec[4].

Por fim também recomendamos os cursos online gratuitos iniciando na importação [5], planejamento para exportar [6] e procedimentos para exportação [7].

  1. ? Referência: MDIC. Plano Nacional da Cultura Exportadora. 2017. Disponível em: <http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/pnce&gt;. Acesso em: 18 nov. 2017.
  2. ? Referência: MDIC. Aprenda a exportar. Disponível em: <http://www.investexportbrasil.gov.br/aprenda-exportar&gt;. Acesso em: 18 nov. 2017.
  3. ? Referência: MDIC. Como Exportar para o Brasil. 2017. Disponível em: <http://www.investexportbrasil.gov.br/como-exportar-para-o-brasil-0&gt;. Acesso em: 18 nov. 2017.
  4. ? Referência: SEBRAE. Consultoria em Inovação. Disponível em: <http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/Programas/sebraetec-inovar-no-seu-negocio-pode-ser-facil,c38a5415e6433410VgnVCM1000003b74010aRCRD&gt;. Acesso em: 18 nov. 2017.
  5. ? Referência: SEBRAE. Curso Inciando Importação. 2017. Disponível em: <http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ead/iniciando-na-importacao,0cf44bbfa8c98510VgnVCM1000004c00210aRCRD&gt;. Acesso em: 18 nov. 2017.
  6. ? Referência: SEBRAE. Curso Planejamento para exportar. 2017. Disponível em: <http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ead/planejamento-para-exportar,a0fc662493ba8510VgnVCM1000004c00210aRCRD&gt;. Acesso em: 18 nov. 2017.
  7. ? Referência: SEBRAE. Curso Procedimentos para Exportação. 2017. Disponível em: <http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ead/procedimentos-para-exportacao,c7e34bbfa8c98510VgnVCM1000004c00210aRCRD&gt;. Acesso em: 18 nov. 2017.
 

Atualmente, existem diversos sistemas informatizados (softwares) que podem auxiliar o empreendedor na gestão de uma empresa de exportação e importação.

Antes de se decidir pelo sistema a ser utilizado, o empreendedor deve avaliar o preço cobrado, o serviço de manutenção, a conformidade em relação à legislação fiscal municipal e estadual, a facilidade de suporte e as atualizações oferecidas pelo fornecedor, verificando ainda se o aplicativo possui funcionalidades, tais como:

– Controle dos dados sobre faturamento/vendas, gestão de caixa e bancos (conta corrente).

– Acompanhamento de manutenção e depreciação dos equipamentos.

– Organização de compras e contas a pagar.

– Emissão de pedidos.

– Controle de taxa de serviço.

– Relatórios e gráficos gerenciais para análise real do faturamento da empresa.

Seguem alguns softwares que podem auxiliar na Gestão da empresa:

– Sistema ERP Spalla

 Gecex Importação/Exportação

– MaxTrade software

– GestãoClick

Para essa atividade o empreendedor poderá contar com a consultoria em inovação do Sebraetec [1].
  1. ? Erro de citação: Marca <ref> inválida; não foi fornecido texto para as refs chamadas :1
 

Para empresa comercial exportadora e importadora ter êxito é fundamental prospectar compradores internacionais e fornecedores nacionais, para isso recomendamos acessar: a vitrine do exportador [1], participar de feiras e rodadas de negócios [2], connectAmericas [3] e B2Brasil [4].

  1. ? Referência: MDIC. Vitrine do Exportador. 2017. Disponível em: <http://www.vitrinedoexportador.gov.br/bens/#a&gt;. Acesso em: 18 nov. 2017.
  2. ? Erro de citação: Marca <ref> inválida; não foi fornecido texto para as refs chamadas :2
  3. ? Referência: BID. ConnectAmericas. 2017. Disponível em: <https://connectamericas.com/pt/companies&gt;. Acesso em: 18 nov. 2017.
  4. ? Referência: B2BRAZIL. Site B2Brazil. 2017. Disponível em: <https://b2brazil.com.br/&gt;. Acesso em: 18 nov. 2017.
 

O investimento varia muito de acordo com o porte da empresa de exportação e importação, em um estabelecimento de 50m² o investimento inicial será aproximadamente de R$ 24.400,00, sendo:

Equipamentos/obras/máquinas/pré-operacional
Reforma do localR$ 5.000,00
1 MicrocomputadorR$  1.500,00
2 NotebookR$   2.000,00
2 Armários para arquivoR$ 800,00
Despesas de registro da empresa, honorários profissionais, taxas etcR$   2.000,00
ComputadorR$ 1.500,00
Mesas e cadeiras materiais para escritórioR$ 4.000,00
BebedouroR$     600,00
Capital de giro para suportar o negócio nos primeiros meses de atividadeR$ 7.000,00
TotalR$ 24.400,00

O faturamento inicial previsto é de R$ 20.000,00

É valido ressaltar que esses valores são uma estimativa, antes de montar sua empresa, é fundamental que o empreendedor elabore um Plano de Negócios, onde os valores necessários à estruturação da empresa podem ser mais detalhados, em função dos objetivos estabelecidos de retorno e alcance de mercado. O capital de giro necessário para os primeiros meses de funcionamento do negócio também deve ser considerado neste planejamento. Nessa etapa, é indicado que o empreendedor procure o Sebrae para consultoria adequada ao seu negócio, levando em conta suas particularidades. O empreendedor também poderá basear-se nas orientações propostas por metodologias de modelagem de negócios, em que é possível analisar o mercado no qual estará inserido, mapeando o segmento de clientes, os atores com quem se relacionará, as atividades chave, as parcerias necessárias, sua estrutura de custos e fontes de receita.

 

Capital de giro é o montante de recursos financeiros que a empresa precisa manter para garantir fluidez dos ciclos de caixa. O capital de giro funciona com uma quantia imobilizada no caixa (inclusive banco) da empresa para suportar as oscilações de caixa.

O capital de giro é regulado pelos prazos praticados pela empresa, são eles: prazos médios recebidos de fornecedores (PMF); prazos médios de estocagem (PME) e prazos médios concedidos a clientes (PMCC). Quanto maior o prazo concedido aos clientes e quanto maior o prazo de estocagem, maior será sua necessidade de capital de giro.

Portanto, manter estoques mínimos regulados e saber o limite de prazo a conceder ao cliente pode melhorar muito a necessidade de imobilização de dinheiro em caixa. Se o prazo médio recebido dos fornecedores de matéria-prima, mão-de-obra, aluguel, impostos e outros forem maiores que os prazos médios de estocagem somada ao prazo médio concedido ao cliente para pagamento dos produtos, a necessidade de capital de giro será positiva, ou seja, é necessária a manutenção de dinheiro disponível para suportar as oscilações de caixa.

Neste caso um aumento de vendas implica também em um aumento de investimento em capital de giro. Para tanto, o lucro apurado da empresa deve ser ao menos parcialmente reservado para complementar esta necessidade do caixa. Se ocorrer o contrário, ou seja, os prazos recebidos dos fornecedores forem maiores que os prazos médios de estocagem e os prazos concedidos aos clientes para pagamento, a necessidade de capital de giro é negativa. Neste caso, deve-se atentar para quanto do dinheiro disponível em caixa é necessário para honrar compromissos de pagamentos futuros (fornecedores, impostos). Portanto, retiradas e imobilizações excessivas poderão fazer com que a empresa venha a ter problemas com seus pagamentos futuros.

Um fluxo de caixa, com previsão de saldos futuros de caixa deve ser implantado na empresa para a gestão competente da necessidade de capital de giro. Só assim as variações nas vendas e nos prazos praticados no mercado poderão ser geridas com precisão.

A necessidade estimada de capital de giro para a operação de uma empresa de exportação e importação é média, em torno de 20% do investimento inicial que neste caso gira em torno de R$ 7.000,00.

Por fim, recomendamos conhecer os conteúdos do Sebrae na temática de capital de giro [1].

  1. ? Referência: SEBRAE. Conteúdos Capital de Giro. 2017. Disponível em: <http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/o-que-e-e-como-funciona-o-capital-de-giro,a4c8e8da69133410VgnVCM1000003b74010aRCRD&gt;. Acesso em: 18 nov. 2017.
 

São todos os gastos realizados na produção de um bem ou serviço e que serão incorporados posteriormente ao preço dos produtos ou serviços prestados, como: aluguel, água, luz, salários, honorários profissionais, despesas de vendas, matéria-prima e insumos consumidos no processo de produção.

O cuidado na administração e redução de todos os custos envolvidos na compra, produção e venda de produtos ou serviços que compõem o negócio, indica que o empreendedor poderá ter sucesso ou insucesso, na medida em que encarar como ponto fundamental a redução de desperdícios, a compra pelo melhor preço e o controle de todas as despesas internas. Quanto menores os custos, maior a chance de ganhar no resultado final do negócio.

Os custos para abrir uma empresa de exportação e importação, com faturamento médio mensal de R$ 20.000,00 devem ser estimados considerando os itens abaixo:

Custos Fixos
Salários, encargos, Pró-laboreR$ 11.000,00
Água, luz, telefone e acesso à internetR$  400,00
Impostos 7,3% da ReceitaR$  1.780,00
ContadorR$    950,00
Produtos para higiene e limpeza da empresaR$ 250,00
Propaganda / MarketingR$    500,00
AluguelR$ 1.500,00
TotalR$ 16.380,00

Obs.: vale ressaltar que estes números são estimados, não devendo, portanto, dispensar uma pesquisa detalhada para cada projeto alinhada à elaboração de um Plano de Negócio.

Seguem algumas dicas para manter os custos controlados:

  • Comprar pelo melhor preço.
  • Negociar prazos mais extensos para pagamento de fornecedores.
  • Evitar gastos e despesas desnecessárias.
  • Manter equipe de pessoal enxuta.
  • Por fim, recomendamos conhecer os conteúdos do MDIC[1] e Sebrae[2] na temática de custos[3].

 

 

 

Agregar valor significa oferecer produtos e serviços complementares ao produto principal, diferenciando-se da concorrência e atraindo o público-alvo. Não basta possuir algo que os produtos concorrentes não oferecem. É necessário que esse algo mais seja reconhecido pelo cliente como uma vantagem competitiva e aumente o seu nível de satisfação com o produto ou serviço prestado.

As pesquisas quantitativas e qualitativas podem ajudar na identificação de benefícios de valor agregado. No caso de uma empresa de exportação e importação, há várias oportunidades de diferenciação, tais como:

– Relacionamento com compradores internacionais para obter vantagens comerciais em negociação.

– Conhecimento técnico e comportamental de mercados internacionais.

– Relacionamento com fornecedores nacionais e portfólio de produtos brasileiros competitivos exportáveis.

 

A divulgação é um componente fundamental para o sucesso de uma empresa de exportação e importação. As campanhas publicitárias devem ser adequadas ao orçamento da empresa, à sua região de abrangência e às peculiaridades do local. Abaixo, sugerem-se algumas ações mercadológicas acessíveis e eficientes:

– Confeccionar folders e flyers para a distribuição em escritórios[1].

– Participar de eventos e feiras de exportação.[2]

– Firmar parcerias com grandes empresas.

– Montar um website para a divulgação e atendimento online da empresa, divulgando também em sites de busca.

– Participar das redes sociais (FacebookTwitterInstagram, etc.).

O empreendedor deve sempre entregar o que foi prometido e, quando puder, superar as expectativas do cliente. Ao final, a melhor propaganda será feita pelos clientes satisfeitos e bem atendidos.

  1. ? Erro de citação: Marca <ref> inválida; não foi fornecido texto para as refs chamadas :1
  2. ? Erro de citação: Marca <ref> inválida; não foi fornecido texto para as refs chamadas :2
 

O segmento de EMPRESA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA, assim entendido pela CNAE/IBGE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 4693-1/00 como atividade de comércio atacadista de mercadorias em geral sem predominância de alimentos e ou de insumos agropecuários, poderá optar pelo SIMPLES Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas MEs (Microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta anual de sua atividade não ultrapasse R$ 900 mil para microempresa e R$ 4,8 milhões para empresa de pequeno porte e sejam respeitados os demais requisitos previstos na Lei.

Nesse regime, o empreendedor de ME e EPP poderá recolher os seguintes tributos e contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é gerado no Portal do SIMPLES Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional):

• IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica); • CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido); • PIS (Programa de Integração Social); • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal); • ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): para empresas do comércio • ISS (Imposto Sobre Serviços): para empresas que empresas que prestam serviços; • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): para indústrias.

Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, as alíquotas do Simples Nacional variam de acordo com as tabelas I a VI, dependendo das atividades exercidas e da receita bruta auferida pelo negócio. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, os valores de receita bruta acumulada devem ser proporcionais ao número de meses de atividade no período. Esta atividade se enquadra no Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006, cujas alíquotas aplicáveis variam de 4% a 19%, dependendo da faixa de receita bruta anual auferida.

Se o Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade conceder benefícios tributários para o ICMS (desde que a atividade seja tributada por esse imposto), a alíquota poderá ser reduzida conforme o caso. Na esfera Federal poderá ocorrer redução quando se tratar de PIS e/ou COFINS.

Outros regimes de tributação:

– Lucro Presumido: É o lucro que se presume através da receita bruta de vendas de mercadorias e/ou prestação de serviços. Trata-se de uma forma de tributação simplificada utilizada para determinar a base de cálculo dos tributos das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas à apuração pelo Lucro Real. Nesse regime, a apuração dos impostos é feita trimestralmente.

A base de cálculo para determinação do valor presumido varia de acordo com a atividade da empresa. Sobre o resultado da equação: Receita Bruta x % (percentual da atividade), aplica-se as alíquotas de:

• IRPJ – 15%. Poderá haver um adicional de 10% para a parcela do lucro que exceder o valor de R$ 20 mil, no mês, ou R$ 60 mil, no trimestre, uma vez que o imposto é apurado trimestralmente;

• CSLL – 9%. Não há adicional de imposto.

Ainda incidem sobre a receita bruta os seguintes impostos, que são apurados mensalmente:

• PIS – 0,65% – sobre a receita bruta total, compensável;

• COFINS – 3% – sobre a receita bruta total, compensável.

– Lucro Real: É o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações estabelecidas em nossa legislação tributária. Este sistema é o mais complexo, que deverá ser bem avaliado por um contador. As alíquotas para este tipo de tributação são:

• IRPJ – 15% sobre a base de cálculo (lucro líquido). Haverá um adicional de 10% para a parcela do lucro que exceder o valor de R$ 20 mil, multiplicado pelo número de meses do período. O imposto poderá ser determinado trimestralmente ou anualmente;

• CSLL – 9%, determinada nas mesmas condições do IRPJ;

• PIS – 1,65% – sobre a receita bruta total, compensável;

• COFINS – 7,65% – sobre a receita bruta total, compensável.

Incidem também sobre a receita bruta os impostos estaduais e municipais:

– ICMS – Em regra geral, as alíquotas variam conforme o estado, entre 17 e 19%. Alguns produtos ou serviços possuem alíquotas reduzidas ou diferenciadas.

– ISS – Calculado sobre a receita de prestação de serviços, varia conforme o município onda a empresa estiver sediada, entre 2 e 5%.

Além dos impostos citados acima, sobre a folha de pagamento incidem as contribuições previdenciárias e encargos sociais (tanto para o lucro real quanto para o lucro presumido):

– INSS – Valor devido pela Empresa – 20% sobre a folha de pagamento de salários, pró-labore e autônomos;

– INSS – Autônomos – A empresa deverá descontar na fonte e recolher entre 11% da remuneração paga ou creditada a qualquer título no decorrer do mês a autônomos, observado o limite máximo do salário de contribuição (o recolhimento do INSS será feito através da Guia de Previdência Social – GPS).

– FGTS – Fundo de Garantia por tempo de serviço, incide sobre o valor da folha de salários a alíquota de 8%.

Recomendamos que o empreendedor consulte sempre um contador, para que ele o oriente sobre o enquadramento jurídico e o regime de tributação mais adequado ao seu caso. Empresas que não podem optar pelo Simples De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional – Resolução CGSN nº 119, de 19 de dezembro de 2014 – estas atividades não podem ser optantes pelo Simples:

(http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Resolucao/2011/ResolucaoCGSN/Anexo_VI_Res olucao_CGSN_94.doc)

 

Os eventos de negócios[1] quem podem interessar a exportadores e importadores dependem do segmento em que eles atuam. Alguns eventos[2] mais genéricos são:

Rodada de Negócios Câmara Oficial Espanhola de Comércio em Brasil São Paulo – SP Website: http://www.camaraespanhola.org.br

Seminário Internacional Câmara de Comércio e Indústria Brasil-China São Paulo – SP Website: http://www.ccibc.com.br

Intermodal – feira internacional de logística, transporte de cargas e comercio exterior: https://www.intermodal.com.br/pt/home.html.

Enaex – Encontro Nacional de Comercio Exterior – http://www.enaex.com.br/.

Seminário de Operações de Comércio Exterior -http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/seminarios-de-comercio-exterior

  1. ? Erro de citação: Marca <ref> inválida; não foi fornecido texto para as refs chamadas :2
  2. ? Erro de citação: Marca <ref> inválida; não foi fornecido texto para as refs chamadas :4
 

A seguir, são indicadas as principais entidades de auxílio ao empreendedor:

Amcham Câmara Americana de Comércio Rua da Paz 1431CEP: 04713-001São Paulo – SPFone: (11) 3324-0194 Website: http://www.amcham.com.br

APEX Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos Website: http://www.apexbrasil.com.br

Câmara Oficial Española de Comercio en Brasil Av. Eng. Luis Carlos Berrini 1681 (14º andar)CEP: 04571-000São Paulo – SPFone: (11) 5508-5959Fax: (11) 5508-5970 Website: http://www.camaraespanhola.org.brE-mail: camaraespanhola@camaraespanhola.org.br

Câmara de Comércio e Indústria Brasil-China Rua José Maria Lisboa, 41 – 4º andar – Jardim PaulistaCEP: 01423-000São Paulo – SPFone: (11) 3885-7172Fax: (11) 3885-7378 Website: http://www.ccibc.com.brE-mail: informativo@ccibc.com.br

Ministério Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC. Esplanada dos Ministérios, Bl. J.CEP: 70053-900Brasília – DFFone: (61) 2027- 7000Website: http://www.mdic.gov.br

Receita FederalBrasília – DFWebsite: http://www.receita.fazenda.gov.br

SNDCSistema Nacional de Defesa do ConsumidorWebsite: http://www.mj.gov.br/dpdc/sndc.htm

Instituições de Apoio ao exportador[1]:

http://www.investexportbrasil.gov.br/busque-apoio

.

http://www.abiec.com.br/

  1. ? Erro de citação: Marca <ref> inválida; não foi fornecido texto para as refs chamadas :5
 

As normas técnicas são documentos de uso voluntário, utilizados como importantes referências para o mercado.

As normas técnicas podem estabelecer requisitos de qualidade, de desempenho, de segurança (seja no fornecimento de algo, no seu uso ou mesmo na sua destinação final), mas também podem estabelecer procedimentos, padronizar formas, dimensões, tipos, usos, fixar classificações ou terminologias e glossários, definir a maneira de medir ou determinar as características, como os métodos de ensaio.

As normas técnicas são publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Não existem normas técnicas aplicáveis à este segmento empresarial.

 

Seguem alguns termos técnicos extraídos do website http://fedex.com.br.

ACORDO DE LIVRE COMÉRCIO DA AMÉRICA DO NORTE (NAFTA): acordo comercial entre o Canadá, os EUA e o México que incentiva o livre comércio entre esses países.

ADVANCE COMMERCIAL INFORMATION (ACI): informações comerciais avançadas. Programa que introduz mais processos eficazes para a gestão de riscos e ferramentas para identificar riscos à saúde e questões de segurança antes da chegada da carga e de documentos.

ALFÂNDEGA: serviço governamental responsável pela avaliação de taxas e impostos de importação e exportação e administração de outras leis e regulamentos que se aplicam à importação, trânsito e exportação de produtos. Esse termo também é usado quando se refere a qualquer parte do serviço alfandegário ou aos seus escritórios subsidiários ou principais. ARMAZÉM ALFANDEGADO: um armazém para guardar ou fabricar produtos sobre os quais o pagamento de taxas é adiado até que eles entrem noterritório alfandegário. Os produtos não são sujeitos às taxas se forem reenviados a pontos estrangeiros.

AUTO-AVALIAÇÃO ALFANDEGÁRIA: oferece aos importadores, transportadores aprovados e motoristas registrados os benefícios de uma opção simplificada de desembaraço alfandegário para produtos qualificados pela CSA.

AUTOMATED COMMERCIAL ENVIRONMENT (ACE): ambiente comercial automatizado. Sistema eletrônico de dados da alfândega dos EUA que ajuda a garantir o cumprimento das normas comerciais e das leis comerciais e de contrabando, além de prestar serviços e informações à comunidade comercial internacional.

AUTORIZAÇÃO DE EXPORTAÇÃO: um documento legal necessário para a exportação de produtos controlados pelo governo do Canadá, sobretudo produtos incluídos na lista de controle de exportações (ver acima) ou produtos destinados aos países na lista de controle regional.

AVALIAÇÃO DE TAXAS E IMPOSTOS: determina o montante de taxas e impostos a ser pago.

AVISO PRÉVIO (PN): as solicitações de aviso prévio incluem um conjunto de dados sobre importações alimentícias que precisam ser arquivados eletronicamente usando-se a página na Internet da FDA ou Automated Broker Interface (ABI) (interface automática com o despachante aduaneiro.

CERTIFICADO DE ORIGEM: documento que certifica o país onde o produto foi feito (ou seja, a sua origem). Um documento de exportação comum, o certificado de origem é necessário quando se exporta para muitos mercados estrangeiros. Ele pode ser solicitado para obter tratamento tarifário preferencial sob vários acordos de livre comércio (por ex., NAFTA, APTA, DR_CAFTA, etc.)

CÓDIGO DO SISTEMA HARMONIZADO (HARMONIZED SYSTEM CODE): sistema de classificação universalmente aceito para comercializar produtos e suas tarifas correspondentes.

COMUNIDADE ECONÔMICA EUROPÉIA (CEE): grupo de 25 países europeus democráticos dedicados a trabalharem juntos pela paz e pela prosperidade.

CONHECIMENTO DE EMBARQUE: o contrato entre o proprietário da carga e a transportadora. O conhecimento de embarque não é negociável. O conhecimento de embarque negociável ou do expedidor pode ser comprado, vendido ou negociado enquanto a carga estiver em trânsito.

COTAS DE EXPORTAÇÃO: restrições ou tetos específicos impostos por um país exportador sobre o valor ou o volume de certas exportações para proteger os produtores e consumidores nacionais da escassez temporária dos produtos em questão ou para aumentar os seus preços em mercados mundiais.

CUSTO E FRETE (C&F): o exportador paga o custo e o frete necessários para que os produtos cheguem ao destino especificado. Depois que os produtos são carregados no porto de embarque, o risco de perda ou dano é assumido pelo comprador.

CUSTO, SEGURO, FRETE (CIF): o exportador paga o custo dos produtos, do frete e do seguro, além das despesas de transporte até o porto de destino especificado.

CUSTOMS AND BORDER PROTECTION: proteção fronteiriça e aduaneira. Departamento fronteiriço unificado dos Estados Unidos.

CUSTOMS TRADE PARTNERSHIP AGAINST TERRORISM (CTPAT): parceria comercial alfandegária contra o terrorismo. Iniciativa conjunta entre o governo e as empresas para construir relacionamentos cooperativos que visam fortalecer a segurança nas fronteiras e a cadeia de fornecedores em geral.

DECLARAÇÃO ALFANDEGÁRIA: documento que tradicionalmente acompanha produtos exportados com informações como a natureza dos produtos, o seu valor, o destinatário e o destino final. Necessário para finalidades estatísticas, ele acompanha todos os produtos controlados a serem exportados com a autorização adequada.

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA NACIONAL: departamento único e integrado focado em proteger o povo americano e a sua pátria.

EXPORTAÇÃO: uma encomenda enviada para fora do país.

FATURA ADUANEIRA: o documento formal usado para o desembaraço alfandegário de produtos no país importador que dá informações pertinentes do embarque, entre as quais, o país de origem, a descrição e o valor.

FATURA COMERCIAL (CI): documento preparado pelo exportador ou transportador de carga e solicitado pelo comprador estrangeiro, para provar a propriedade e providenciar o pagamento ao exportador. Ele deve dar informações básicas sobre a transação, entre as quais a descrição dos produtos, o endereço do expedidor e do vendedor, bem como os termos de entrega e de pagamento. Em alguns casos, a fatura comercial é usada para avaliar as taxas alfandegárias.

FATURA PRO FORMA: fatura preparada pelo exportador antes de enviar os produtos que informa ao comprador o valor e outras especificações fundamentais dos produtos.

FOOD AND DRUG ADMINISTRATION (FDA): órgão dos EUA responsável por proteger a saúde pública ao garantir a segurança e a eficácia de fármacos humanos e veterinários, produtos biológicos, o fornecimento de alimentos nos EUA, dispositivos médicos, cosméticos e produtos que emitem radiação.

GUIA DE CONHECIMENTO AÉREO: especifica os termos sob os quais a companhia aérea concorda em transportar a carga e contém limitações de responsabilidade; contrato entre expedidor e transportadora.

IMPORTAÇÃO: uma encomenda oriunda de um país estrangeiro.

IMPORTADOR DE REGISTRO: o proprietário ou o comprador dos produtos; ou, quando designado pelo proprietário, comprador ou consignatário, um despachante aduaneiro autorizado.

IMPOSTO SOBRE O VALOR AGREGADO (VAT): avaliado se acordo com o valor agregado aos produtos e serviços. O imposto sobre o valor agregado é obrigatório nos países da Comunidade Européia, da Associação Européia de Livre Comércio (EFTA) e em muitas outras nações comerciais, mas não nos EUA.

INTERCÂMBIO ELETRÔNICO DE DADOS (EDI): transferência de dados entre diversas empresas usando redes (por ex. a Internet).

INTERCÂMBIO ELETRÔNICO DE DADOS PARA ADMINISTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRANSPORTE: padrão internacional para o intercâmbio eletrônico de dados (EDI). Os padrões funcionam com convenções internacionais e universais para o intercâmbio eletrônico de dados.

LIVRE A BORDO (FOB): os produtos são colocados a bordo do navio pelo vendedor no porto de embarque especificado no contrato de vendas. O risco de perda ou dano é transferido ao comprador quando os produtos passam a amurada do navio.

MANIFESTO DE CARGA ELETRÔNICA (E-MANIFEST): envio eletrônico de um manifesto de carga.

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO: documento jurídico que descreve um acordo entre as partes.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO (OMC): a única organização internacional global que trata das regras do comércio entre as nações. No centro da organização estão os acordos da OMC, negociados e assinados pela maioria das nações comerciais do mundo e ratificados por seus parlamentos. O objetivo é ajudar os produtores de bens e serviços, exportadores e importadores a realizarem os seus negócios.

PAÍS DE ORIGEM DOS PRODUTOS: país de origem em que os produtos foram cultivados ou fabricados.

TARIFA: taxa (ou imposto) que incide sobre produtos transportados de uma região alfandegária a outra. As tarifas elevam os preços dos produtos importados, tornando-os menos competitivos no mercado do país importador. Com o Acordo de Livre Comércio da América do Norte, a maioria das taxas sobre produtos que se qualificam como oriundos da NAFTA e serviços do Canadá para os EUA e México foi eliminada.

ZONA DE COMÉRCIO INTERNACIONAL (FTZ): área dentro dos EUA que é juridicamente considerada externa ao território alfandegário dos EUA.

 

Conforme já exposto, o Empreendedor deve sempre estar atento as novas tendências do mercado independente do ramo da atividade, dentro do mercado de Exportação e Importação, podemos citar o rápido desenvolvimento das tecnologias digitais, (Internet das Coisas, inteligência artificial, impressões 3D e Blockchain), que segundo Relatório do Comércio Mundial – 2018 da OMC – Organização Mundial do Comércio, o desenvolvimento dessas tecnologias tem um grande potencial para transformar o comercio internacional nos próximos anos, reduzindo os custos comerciais, além de aumentar o crescimento desse mercado.

O empreendedor pode buscar valiosas dicas no MDIC. Lá, é possível obter informações sobre pesquisa de mercado, tecnologia e gestão, requisitos técnicos, marcas, promoção comercial, negociação com o importador, logística e distribuição, registro da exportação, exportação em consignação, despacho aduaneiro, documentos necessários, faturamento, programas governamentais, associações e entidades de apoio, câmaras de comércio e ferramentas de apoio ao exportador. Para começar, acesse o site http://www.investexportbrasil.gov.br/br.

 

No segmento de exportação e importação, o empreendedor precisa estar atento às mudanças no comércio mundial. Deve identificar os movimentos destes mercados e adaptá-los à sua oferta, reconhecendo as preferências dos clientes.

Outras características[1] importantes, relacionadas ao risco do negócio, podem ajudar no sucesso do empreendimento:

  • Busca constante de informações e oportunidades.
  • Persistência.
  • Comprometimento.
  • Qualidade e eficiência.
  • Capacidade de estabelecer metas e calcular riscos.
  • Planejamento e monitoramento sistemáticos.
  • Independência e autoconfiança.

 

 

 

ASHIKAGA, Carlos Eduardo Garcia. Análise da Tributação na Importação e na Exportação. São Paulo: Aduaneiras, 2010. 298 p.

BIZELLI, João dos Santos. Importação: Sistemática Administrativa, Cambial e Fiscal. São Paulo: Aduaneiras, 2008. 306 p.

FREITAS, Vladimir Passos de. Importação e Exportação no Direito Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. 368 p.

GARCIA, Luiz Martins. Exportar: Rotinas e Procedimentos, Incentivos e Formação de Preços. São Paulo: Aduaneiras, 2007. 226 p.

MINERVINI, Nicola. O Exportador. São Paulo: Makron Books, 2005. 250 p.

MINERVINI, Nicola. Exportar: Competitividade e Internacionalização. São Paulo: Makron Books, 1997. 422 p.

SOUZA, Claudio Luiz Gonçalves de. Roteiro Prático de Exportação e Importação. Osasco: Líder, 2008. 186 p.

SPINOLA, Noenio D. Como Exportar e Dialogar Melhor com Sistema Financeiro na Alvorada do E-Trade. São Paulo: Futura, 1998. 168 p.

VIEIRA, Aquiles. Teoria e Prática Cambial: Exportação e Importação. São Paulo: Aduaneiras, 2008. 266 p.

Cignacco, Bruno R. Fundamentos de Comércio Internacional para Pequenas e Médias Empresas. São Paulo, Ed. Saraiva, 2009.

Rosenbloom, Bert. Canais de Marketing. São Paulo, Ed. Atlas, 2002.

Ludovico, Nelson Como Preparar uma Empresa Para o Comercio Exterior, São Paulo, Saraiva 2018.

Mdic – Ministério da Economia, Indústria, Comercio Exterior e Serviços – http://www.mdic.gov.br/. Acesso em: 04/10/2019

Aliceweb (Sistema de Estatística de Comércio Exterior da SECEX/MDIC) aliceweb.desenvolvimento.gov.br . Acesso em: 04/10/2019.

Aprendendo a Exportar (SECEX/MDIC). http://www.aprendendoaexportar.gov.br. Acesso em: 04/10/2019.

Conselho Brasileiro das Empresa Comerciais Importadoras e Exportadoras – CECIEx http://www.ceciex.com.br.  Acesso em: 05/10/2019.

Diretório Brasileiro das Comerciais Exportadoras – http://www.braziliansuppliers.com.br. Acesso em: 05/10/2019.

Associação de Comércio Exterior do Brasil http://www.aeb.org.br/. Acesso em: 0/10/2019.

Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes – http://www.abiec.com.br/. Acesso em: 06/10/2019.

 

O empreendedor pode buscar junto às agências de fomento linhas de crédito que possam ser utilizadas para ajudá-lo no início do negócio. Algumas instituições financeiras também possuem linhas de crédito voltadas para o pequeno negócio e que são lastreadas pelo Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), em que o Sebrae pode ser avalista complementar de financiamentos para pequenos negócios, desde que atendidas alguns requisitos preliminares. Maiores informações podem ser obtidas na página do Sebrae na web:http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/sebraeaz/fundo-de-aval-do-sebrae-oferece-garantia-para-ospequenos-negocios,ac58742e7e294410VgnVCM2000003c74010aRCRD..

 

Ao empreendedor não basta vocação e força de vontade para que o negócio seja um sucesso. Independentemente do segmento ou tamanho da empresa, necessário que haja um controle financeiro adequado que permita a mitigação de riscos de insolvência em razão do descasamento contínuo de entradas e saídas de recursos. Abaixo, estão listadas algumas sugestões que auxiliarão na gestão financeira do negócio:

FLUXO DE CAIXA

O controle ideal sobre as despesas da empresa é realizado por meio do acompanhamento contínuo da entrada e da saída de dinheiro através do fluxo de caixa. Esse controle permite ao empreendedor visão ampla da situação financeira do negócio, facilitando a contabilização dos ganhos e gestão da movimentação financeira. A medida que a empresa for crescendo, dificultando o controle manual do fluxo de caixa, tornando difícil o acompanhamento de todas as movimentações financeiras, o empreendedor poderá investir na aquisição de softwares de gerenciamento.

PRINCÍPIO DA ENTIDADE

O patrimônio da empresa não se mistura com o de seu proprietário. Portanto, jamais se deve confundir a conta pessoal com a conta empresarial, isso seria uma falha de gestão gravíssima que pode levar o negócio à bancarrota. Ao não separar as duas contas, a lucratividade do negócio tende a não ser atingida, sendo ainda mais difícil reinvestir os recursos, gerados pela própria operação. É o caminho certo para o fracasso empresarial.

DESPESAS

O empreendedor deve estar sempre atento para as despesas de rotina como água, luz, material de escritório, internet, produtos de limpeza e manutenção de equipamentos. Embora pequenas, o seu controle é essencial para que não reduzam a lucratividade do negócio.

RESERVAS/PROVISÕES

Esse recurso funcionará como um fundo de reserva, o qual será composto por um percentual do lucro mensal – sempre que for auferido. Para o fundo de reserva em questão, poderá ser estabelecido um teto máximo. Quando atingido, não haverá necessidade de novas alocações de recursos, voltando a fazê-las apenas no caso de recomposição da reserva utilizada. Esse recurso provisionado poderá ser usado para cobrir eventuais desembolsos que ocorram ao longo do ano.

EMPRÉSTIMOS

Poderão ocorrer situações em que o empresário necessitará de recursos para alavancar os negócios. No entanto, não deverá optar pela primeira proposta, mas estar atento ao que o mercado oferece, pesquisando todas as opções disponíveis. Deve te cuidado especialmente com as condições de pagamento, juros e taxas de administração. A palavra-chave é renegociação, de forma a evitar maior incidência de juros.

OBJETIVOS

Definidos os objetivos, deve-se elaborar e implementar os planos de ação, visando amenizar erros ou definir ajustes que facilitem a consecução dos objetivos financeiros estabelecidos.

UTILIZAÇÃO DE SOFTWARES

As novas tecnologias são de grande valia para a realização das atividades de gerenciamento, pois possibilitam um controle rápido e eficaz. O empreendedor poderá consultar no mercado as mais variadas ferramentas e escolher a que mais adequada for a suas necessidades.

 

Aproveite as ferramentas de gestão e conhecimento criadas para ajudar a impulsionar o seu negócio. Para consultar a programação disponível em seu estado, entre em contato pelo telefone 0800 570 0800.

Confira as principais opções de orientação empresarial e capacitações oferecidas pelo Sebrae:

Cursos online e gratuitos – http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonline

Para desenvolver o comportamento empreendedor

Empretec – Metodologia da Organização das Nações Unidas (ONU) que proporciona o amadurecimento de características empreendedoras, aumentando a competitividade e as chances de permanência no mercado: http://goo.gl/SD5GQ9

Para quem quer começar o próprio negócio

As soluções abaixo são úteis para quem quer iniciar um negócio. Pessoas que não possuem negócio próprio, mas que querem estruturar uma empresa. Ou pessoas que tem experiência em trabalhar por conta própria e querem se formalizar.

Plano de Negócios – O plano irá orientá-lo na busca de informações detalhadas sobre o ramo, os produtos e os serviços a serem oferecidos, além de clientes, concorrentes, fornecedores e pontos fortes e fracos, construindo a viabilidade da ideia e na gestão da empresa: http://goo.gl/odLojT

Para quem quer inovar

Ferramenta Canvas online e gratuita – A metodologia Canvas ajuda o empreendedor a identificar como pode se diferenciar e inovar no mercado: https://www.sebraecanvas.com/#/

Sebraetec – O Programa Sebraetec oferece serviços especializados e customizados para implantar soluções em sete áreas de inovação: http://goo.gl/kO3Wiy

ALI – O Programa Agentes Locais de Inovação (ALI) é um acordo de cooperação técnica com o CNPq, com o objetivo de promover a prática continuada de ações de inovação nas empresas de pequeno porte: http://goo.gl/3kMRUh

 

Tem um dúvida sobre a sua ideia? Experimente fazer uma pergunta para a nossa comunidade.

Explore outras ideais de negócios em sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias

Sebrae

Sebrae

Sebrae
Esse é o perfil institucional do Sebrae nessa comunidade.
Quer saber mais sobre o Sebrae - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas?
Acesse:
http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/canais_adicionais/o_que_fazemos

You must login to add a comment.

Posts relacionados