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Como montar uma distribuidora de botijão de gás

Como montar uma distribuidora de botijão de gás

Confira uma ideia de negócio completa sobre como montar uma distribuidora de botijão de gás. Abaixo dividimos o conteúdo em tópicos como mercado, custos, pessoas, investimentos, divulgação, exigências legais e mais dicas.

Uma distribuidora de botijões de gás comercializa botijões de gás. Além de vender os botijões, é indicado que realize entregas dos produtos e os instale, muitas vezes levando o botijão de gás vazio. Pode atender tanto a pessoas físicas (moradores de residências, por exemplo), como a pessoas jurídicas (ex.: estabelecimentos que comercializam alimentos).

No Brasil, existem três produtores (Braskem, Petrobras e Riograndense), 20 distribuidoras com 181 bases espalhadas pelo território nacional e 66,4 mil revendedores. A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) usa o termo “distribuidor de gás” para se referir às empresas que realizam a aquisição, armazenamento, envasamento, transporte, comercialização, controle de qualidade e assistência técnica ao consumidor.

O termo “revendedor de gás” é conferido às empresas que realizam a revenda varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), compreendendo as atividades de aquisição, armazenamento, transporte e comercialização em recipientes transportáveis, com capacidade de até 90 quilogramas. O “revendedor” adquire o botijão de GLP do distribuidor e o revende para famílias, restaurantes, pequenas indústrias, entre outros.

A distribuição de GLP no Brasil surgiu em 30 de agosto de 1937, quando um imigrante austríaco que há muitos anos estava radicado no país fundou, na cidade do Rio de Janeiro, a Empreza Brazileira de Gaz a Domicílio Ltda., inaugurando a venda de gás engarrafado. Inicialmente, o gás que foi comercializado no Brasil era o propano. Esse gás era empregado no acionamento dos motores dos dirigíveis (Zepelins). A extinção deste meio de transporte gerou um grande estoque do produto.

Em 1938, o capital da empresa foi aberto e surgiu a Ultragaz S/A, que passou a atuar em todo o país. A expansão ocorreu após a Segunda Guerra Mundial, com a ampliação das bases operacionais da empresa e a criação da rede Ultralar, com inúmeras lojas que comercializavam fogões e botijões.

Hoje, o botijão é trocado a cada compra. O consumidor entrega o seu cilindro vazio e recebe outro, cheio e lacrado.

Este documento não substitui o Plano de Negócio. Para elaboração deste plano consulte o SEBRAE mais próximo.

Segundo a ANP, o GLP é o produto derivado de petróleo de consumo mais popular no Brasil, disponível em praticamente 100% do território nacional e sendo utilizado em 95% dos domicílios, principalmente para cocção de alimentos. O mercado consumidor de GLP no mundo é de 200 milhões de toneladas anuais e tem nas economias emergentes o seu maior potencial de consumo. Em 2018, a demanda total de GLP no Brasil foi de 13,26 milhões de m³ (ou 163 mil boe/d), sendo 72,5% destinado ao uso residencial, em vasilhames de até 13 kg.

Atualmente, o mercado de distribuição de botijões de gás conta com uma rede de 20 distribuidoras. Os quatro maiores grupos econômicos (Ultragaz 23,5%, Liquigas 21,4%, Supergasbras 20,1% e Nacionalgas 19,4%) controlam quase 85% do mercado. A rede de distribuidoras conta com 181 bases de distribuição de GLP autorizadas pela ANP e mais de 70 mil revendedores ativos, que respondem pela troca de 100 milhões de botijões, atendem a 42 milhões de lares e geram 350 mil empregos diretos e indiretos.

Em uma visão macro, as distribuidoras de gás de grande porte, que no Brasil são poucas, controlam o mercado desse segmento. Isso porque a ANP restringe o número de botijões de gás às marcas de cada uma dessas distribuidoras. Não há espaço para a inserção de novos empreendimentos de grande porte e com marca própria. A única opção é atuar como representante de uma grande distribuidora já consolidada no mercado.

Mesmo assim, existe um bom espaço para o surgimento de distribuidores de pequeno porte, desde que o empreendedor obtenha uma vinculação com marca de distribuição consolidada no mercado nacional. Desta forma, deve-se buscar a viabilidade de abrir uma distribuidora que atue com venda direta aos consumidores e com fornecimento para pequenos revendedores.

A opção pelo gás em botijão tem apresentado crescimento contínuo em todas as camadas sociais, no Brasil. Nas faixas de baixa renda, esse crescimento tem sido maior porque a população de alta renda tem mudado o consumo do botijão de 13 kg para os cilindros de maior porte, que são fornecidos diretamente pelas grandes distribuidoras.

Devido ao risco intrínseco ao negócio, recomenda-se a realização de pesquisa de mercado para avaliar a demanda e a concorrência. Lembrando que a ANP disponibiliza mensalmente dados do mercado GLP, com destaque para os relatórios o consumo no Brasil. Seguem sugestões de outras fontes para pesquisa:

  • Fontes como prefeitura, guias, IBGE e associações de bairro para quantificação do mercado-alvo.
  • Pesquisa em guias especializados e em revistas sobre o setor. Trata-se de um instrumento fundamental para obter uma análise da concorrência, selecionando concorrentes por bairro, faixa de preço e especialidade.
  • Visita aos concorrentes diretos, identificando os pontos fortes e fracos dos estabelecimentos que trabalham no mesmo nicho.
  • Participação em seminários especializados.

A definição do local para instalação de uma revendedora de botijões de gás deve se basear na formatação que o empreendedor queira dar a sua empresa. Tanto no que tange ao volume de vendas em seu ponto de distribuição (venda direta), como em relação às vendas com entrega em domicílio.

O ponto escolhido deve permitir a facilidade de visualização da revendedora de botijões de gás pelos clientes, bem como possibilitar rápidos deslocamentos nas entregas de botijões de gás nos domicílios dos consumidores.

Deve ser avaliada também a questão de espaço, pois será necessário contar com locais específicos para o armazenamento dos botijões de gás cheios e outro espaço para botijões vazios.

Alguns detalhes devem ser observados na escolha do imóvel:

  • O imóvel atende às necessidades operacionais referentes à localização, capacidade de instalação do negócio, possibilidade de expansão, características da vizinhança e disponibilidade dos serviços de água, luz, esgoto, telefone e internet?
  • O ponto é de fácil acesso, conta com estacionamento para veículos, local para carga e descarga de mercadorias e serviços de transporte coletivo nas redondezas?
  • O local está sujeito a inundações ou próximo de zonas de risco?
  • O imóvel está legalizado e regularizado junto aos órgãos públicos municipais?
  • A planta do imóvel está aprovada pela Prefeitura?
  • Houve alguma obra posterior, aumentando, modificando ou diminuindo a área primitiva?
  • As atividades a serem desenvolvidas no local respeitam a Lei de Zoneamento ou o Plano Diretor do Município?
  • O pagamento do IPTU referente ao imóvel encontra-se em dia?
  • A legislação local permite o licenciamento das placas de sinalização?

O contador pode se informar sobre a legislação tributária pertinente ao negócio. Mas, no momento da escolha desse prestador de serviço, deve-se dar preferência a profissionais indicados por empresários com negócios semelhantes.

Para legalizar a empresa, é necessário procurar os órgãos responsáveis, para as devidas inscrições. As etapas do registro são:

Registro de empresa nos seguintes órgãos:

  • Junta Comercial;
  • Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
  • Secretaria Estadual da Fazenda;
  • Prefeitura do Município, para obter o alvará de funcionamento;
  • Enquadramento na entidade sindical patronal (a empresa ficará obrigada ao recolhimento anual da Contribuição Sindical Patronal);
  • Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal, no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”;
  • Corpo de Bombeiros Militar;
  • Visita à prefeitura da cidade na qual se pretende montar a empresa revendedora de botijões de gás para fazer a consulta de local e a emissão das Certidões de Uso do Solo e do Número Oficial;
  • Obtenção do Alvará de Licença Sanitária – adequar as instalações ao Código Sanitário (especificações legais sobre as condições físicas). Em âmbito federal, a fiscalização cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nos planos estadual e municipal fica a cargo, respectivamente, das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde (quando for o caso);
  • Preparar e enviar o requerimento ao chefe do DFA/SIV do seu estado, solicitando a vistoria das instalações e equipamentos;
  • Cumprimento dos normativos abaixo:
    • Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005 – dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética; altera as Leis nºs 9.478, de 06 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999 e 10.636, de 30 de dezembro de 2002 e dá outras providências.
    • Lei nº 8.176, de 08 de fevereiro de 1991 – define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis.
    • Lei nº 9.048, de 18 de maio de 1995 – torna obrigatória a existência de instrumentos de medição de peso nos postos de revenda de gás liquefeito de petróleo para uso doméstico.
    • Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997 – dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo – “Lei do Petróleo”.
    • Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999 – dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, de que trata a Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997; estabelece sanções administrativas e dá outras providências.
    • Portaria ANP nº 297, de 11 de novembro de 2003 – estabelece os requisitos necessários para a autorização de exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP) e a sua regulamentação.
    • Portaria CNP nº 395, de 29 de outubro de 1982 – cria o Mapa de Controle de Movimento Mensal de Recipientes de GLP, cheios, e estabelece normas para o seu preenchimento.
    • Portaria DNC nº 27, de 16 de setembro de 1996 – estabelece condições mínimas de segurança das instalações de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP.

Para ser empreendedor nesse segmento é necessário obter autorização junto a ANP. Segue abaixo a lista dos documentos previstos na Portaria ANP nº 297/03, que podem ser enviados pelo Correio ou entregues diretamente na ANP, de forma que se obtenha a autorização para ser um revendedor de GLP:

  • Requerimento – Disponível no site da ANP e que também pode ser solicitado, por telefone, junto ao Centro de Relações com o Consumidor (CRC) da ANP (tel. 0800 970 0267).
  • Ficha Cadastral – Disponível no site da ANP ou solicitada através do CRC, cujo formulário deverá ser encaminhado devidamente preenchido e assinado com a firma do representante legal da empresa, reconhecida em cartório.
  • Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), referente ao estabelecimento, matriz ou filial, que pretenda exercer a atividade de revenda de GLP.
  • Cópia autenticada do documento de inscrição estadual – Constando a razão social, o CNPJ e o endereço da empresa.
  • Cópia autenticada do estatuto ou contrato social arquivado na Junta Comercial e, quando alterado, de sua mais recente consolidação – No estatuto ou no contrato social, deve estar previsto o exercício da atividade de revenda de GLP.
  • Cópia autenticada do alvará de funcionamento, expedido por Prefeitura Municipal – Contemplando a atividade de revenda de GLP.
  • Cópia autenticada do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, que contemple a habilitação para a atividade de revenda de GLP, contendo a capacidade de armazenamento das instalações, em quilogramas de GLP, ou a classe de armazenamento, de acordo com a Portaria DNC nº 27/96.
  • Após o envio da documentação, a ANP realiza a análise de todos os documentos recebidos e, para o candidato a revendedor que atendeu às exigências, será publicada no Diário Oficial da União (DOU) a autorização para o exercício da atividade de revenda de GLP.
  • Nos casos em que, após a análise da documentação, for constatado pela ANP que ela não atendeu integralmente às exigências, será enviado ofício com a descrição das pendências a serem sanadas.
  • O empreendedor interessado em pleitear autorização para ser uma revenda de GLP deve proceder à construção das instalações necessárias, conforme previsto na legislação especifica citada acima. No entanto, a simples construção dessa estrutura não implica que o estabelecimento já possa funcionar. O início das atividades da revenda somente poderá ocorrer após a autorização da ANP, com a publicação no Diário Oficial da União.
  • A construção do imóvel deverá seguir os procedimentos normais requeridos para as obras civis, atentando ao registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), emissão da Reserva Técnica (RT), indicação do engenheiro responsável, bem como do responsável pelo projeto arquitetônico.

A ANP determina também os requisitos necessários para o exercício da atividade de revenda de gás GLP e a sua regulamentação. Veja a seguir algumas das obrigações dos revendedores:

  1. Exibir os preços praticados em painel de preços na entrada do ponto de revenda de GLP;
  2. Prestar assistência técnica ao consumidor, quando solicitado;
  3. Treinar seus empregados quanto ao manuseio e à comercialização corretos de recipiente transportável de GLP;
  4. Dispor, no ponto de revenda de GLP, de balança decimal em funcionamento, aprovada e verificada pelo Inmetro, para verificação do peso do recipiente transportável de GLP pelo consumidor;
  5. Exibir em quadro de aviso, na entrada do estabelecimento, em local visível e de modo destacado, com caracteres legíveis e de fácil visualização, conforme modelo da ANP, as seguintes informações: razão social, nome fantasia, número do CNPJ, número da autorização da ANP, área de armazenamento (classe ou kg), identificação da ANP, número do telefone do Centro de Relações com o Consumidor, horário e dias de funcionamento, e telefone de assistência técnica ao consumidor.

A lista completa de obrigações dos revendedores de GLP pode ser consultada na Resolução ANP 51/2016.

Vale ressaltar que, geralmente, as distribuidoras de gás oferecem aos revendedores algum treinamento ou suporte para abertura do negócio.

A estrutura física de uma revendedora de botijões de gás deve prever a disponibilidade de espaços específicos para o armazenamento de botijões de GLP cheios e vazios, bem como de espaço destinado às operações administrativas.

A área de armazenamento deve ser dividida em duas partes, sendo uma destinada ao estoque dos botijões cheios e outra para o estoque dos botijões vazios, conforme regras específicas, tratadas no tópico Organização do Processo Produtivo.

É preciso considerar também a caracterização do ponto de revenda, que deve estar de acordo com a sua opção de vínculo ou não com distribuidora de GLP. Caso a revenda seja vinculada, deverá utilizar as cores, logomarcas e placas características daquela marca, de acordo com as permissões constantes do contrato celebrado com a distribuidora. Caso seja uma revenda independente, não é permitido o uso de cores ou marcas que caracterizem ou se assemelhem a marca de distribuidoras. O cliente deve ser capaz de perceber facilmente a opção da revenda.

A ANP não exige ou estabelece critérios específicos de caracterização. Para atender à legislação, basta que a revenda seja claramente identificada através de pinturas, faixas ou outros meios, de acordo com sua opção. Assim, o empreendedor pode criar a própria identidade visual da revendedora.

Quanto à estrutura da área administrativa, deve contar com uma área mínima de 40 m², que acomode o mobiliário, microcomputadores, impressora, telefone, entre outros itens.

Os veículos que comercializam os botijões de GLP também devem estar identificados conforme a Resolução ANP nº 26/2015, permitindo que o cliente possa visualizar sem dificuldades a revenda que forneceu o produto (especialmente para entregas em domicílio) e a distribuidora de origem, no caso de revendas vinculadas. Leia a Resolução aqui.

Recomenda-se o apoio de profissionais qualificados e com amplo conhecimento dessa área comercial e de design para a elaboração do layout do espaço. Lembrando que o empreendedor pode contar com consultorias SEBRAETEC para o design de layout e fachadas e/ou proposição de identidade visual corporativa.

O número necessário de profissionais está relacionado ao porte do negócio. Para iniciar um empreendimento de distribuição de botijões de gás de pequeno porte, o empreendedor deve contar, no mínimo, com um quadro de funcionários de quatro pessoas, sendo:

  • Uma pessoa para atuar na recepção e no atendimento dos pedidos via telefone, coordenando a ordem e montando rotas de entregas, visando a dinamizar o processo de atendimento dos clientes e procurando atender satisfatoriamente às suas expectativas;
  • Duas pessoas para a área de entregas, atuando em motos ou outros veículos automotores;
  • Uma pessoa para o controle do estoque e armazenamento, visando a manter sob rigorosa ordem os botijões de GLP.

Além desse quadro fixo, a empresa pode contar com um quadro variável de entregadores terceirizados. Com isso, será possível otimizar o trabalho nos períodos com maior procura pelo produto, evitando assim custos altos com a manutenção de quadro fixo de funcionários.

Independentemente do posto que o proprietário do negócio for ocupar, é muito importante a sua supervisão em todas as operações da empresa, tanto na parte de compras, armazenamento e entregas, como na gestão administrativo-financeira da empresa.

A qualificação de profissionais aumenta o comprometimento com a empresa, eleva o nível de retenção de funcionários, melhora a performance do negócio e diminui os custos trabalhistas com a rotatividade de pessoal. O treinamento dos colaboradores deve desenvolver as seguintes competências:

  • Capacidade de percepção para entender e atender às expectativas dos clientes;
  • Agilidade e presteza no atendimento;
  • Capacidade de apresentar e vender os serviços da empresa;
  • Motivação para crescer juntamente com o negócio.

Deve-se estar atento para a Convenção Coletiva do Sindicato dos Trabalhadores dessa área, utilizando-a como balizadora dos salários e orientadora das relações trabalhistas, evitando, assim, consequências desagradáveis.

O empreendedor pode participar de seminários, congressos e cursos direcionados ao seu ramo de negócio, para manter-se atualizado e sintonizado com as tendências do setor. O SEBRAE da localidade poderá ser consultado para aprofundar as orientações sobre o perfil do pessoal e os treinamentos adequados.

Os equipamentos básicos necessários para a montagem de uma empresa de distribuição de gás, considerando-se um empreendimento de pequeno porte, são os seguintes:

  • Equipamentos da área operacional:
  • Motocicletas, com estrutura metálica para transporte de botijões de gás;
  • Veículo utilitário para transporte de maior número de botijões ou de cilindros maiores;
  • Extintores de incêndio;
  • Equipamento de detecção de vazamento de GLP, exclusivamente para revendedoras que irão trabalhar com armazenamento de GLP de Classe III ou superiores (mais informações no tópico Organização do Processo Produtivo).

Materiais para escritório:

  • Arquivo;
  • Cadeira;
  • Computador com acesso à internet;
  • Impressora;
  • Máquina calculadora;
  • Mesa;
  • Telefone.

O empreendedor também deve adotar recursos tecnológicos como software de gerenciamento de estoque, controle de vendas, gestão comercial, viabilizando a gestão integrada da empresa.

A gestão de estoques no varejo é a procura do constante equilíbrio entre a oferta e a demanda. Este equilíbrio deve ser sistematicamente aferido por meio de, entre outros, dos três seguintes indicadores importantes de desempenho:

  • Giro dos estoques: é um indicador do número de vezes em que o capital investido em estoques é recuperado através das vendas. Usualmente, é medido em base mensal ou anual e tem a característica de representar o que aconteceu no passado. Observação: quanto maior for a frequência de entregas dos fornecedores, logicamente em menores lotes, maior será o índice de giro dos estoques, também chamado de índice de rotação de estoques. Portanto, quanto maior o giro dos estoques, menor será a necessidade de área para armazenagem de estoque e menores serão os custos com armazenamento.
  • Cobertura dos estoques: é a indicação do período em que o estoque consegue cobrir as vendas futuras, sem que haja suprimento.
  • Nível de serviço ao cliente: é o indicador de nível de serviço ao cliente para o ambiente do varejo de pronta entrega, isto é, aquele segmento de negócio em que o cliente quer receber a mercadoria, ou serviço, imediatamente após a escolha. Demonstra o número de oportunidades de venda que podem ter sido perdidas pela ausência de mercadoria em estoque ou por não se poder executar o serviço com prontidão.

Portanto, o estoque dos produtos deve ser mínimo, visando a gerar o menor impacto na alocação de capital de giro. O estoque mínimo deve ser calculado levando-se em conta o número de dias entre o pedido de compra e a entrega dos produtos na sede da empresa, acrescido de uma margem de segurança. Por exemplo: se o fornecedor leva dez dias para entregar a mercadoria a partir da data do pedido, considere seu estoque mínimo para suprir a demanda de seus clientes por 13 dias, sendo de três dias a margem de segurança para atrasos, extravios da carga, alteração da demanda entre outros imprevistos que podem surgir.

A distribuidora de gás pode operar tanto com vendas no atacado (revendedores de grande porte) quanto no varejo (vendas avulsas). Mas o produto a ser comercializado será sempre o mesmo, ou seja, GLP.

Assim, o que se altera é o formato ou o tamanho dos botijões de gás, que podem acondicionar um volume variado de GLP. Por exemplo, 2 kg, 5 kg, 13 kg, entre outras medidas de gás por recipiente.

De acordo com a Resolução ANP nº 51/2016, o revendedor independente de GLP não deve exibir identificações visuais de nenhuma marca. Apenas poderá informar todas as marcas com as quais trabalha. Por sua vez, os revendedores vinculados deverão identificar, por meio de placas, pintura ou outros elementos, de forma clara e destacada ao consumidor, a distribuidora a que são vinculados. E poderão comprar e vender botijões somente dessa distribuidora.

Devem ser realizadas consultas aos distribuidores que fornecem para a região em que se pretende abrir a revenda de botijões de gás e avaliar as condições de trabalho. Revendedores independentes têm a liberdade de comparar preços e poder comprar de qualquer distribuidora. Enquanto os revendedores vinculados compram de uma única distribuidora, mas em troca podem se aproveitar da marca e de outras facilidades oferecidas pela rede.

A organização do processo produtivo deve seguir regras extremamente rígidas, pois se trata de um produto que exige cuidado.

Quanto ao processo de armazenamento, deve ocorrer em espaço contínuo, destinado aos recipientes transportáveis de GLP cheios, parcialmente utilizados e vazios, compreendendo os corredores de inspeção, quando existirem, conforme denominações e características definidas pela norma brasileira ABNT NBR 15514.

O processo de revenda, propriamente dito, inicia-se com o pedido do cliente. Neste ponto, é necessário que o funcionário responsável seja apto ao atendimento de clientes e colete as informações do endereço corretamente. É fundamental também manter um canal de contato com a carteira de clientes, tanto residenciais como de outros segmentos. A presença nas redes sociais, com perfis bem articulados e que tragam informações relevantes ao público, ajuda a fixar o nome da revenda na preferência dos compradores e permite que mais pessoas conheçam o negócio.

Após o pedido, procede-se à etapa de transporte para realizar a entrega ao cliente. O transporte é uma das etapas que, geralmente, representa custos de peso no processo de revenda de gás. Por isso, é muito importante buscar o gerenciamento eficiente desse processo, de modo que as decisões sejam tomadas objetivando sempre a redução de custo e, também, a agregação de valor ao cliente. É importante considerar a seleção adequada do tipo de veículo a fim de reduzir custos e aumentar a satisfação do cliente. A utilização de softwares e aplicativos para definição das melhores rotas de entregas também deve ser considerada, com o objetivo de atender ao maior número de clientes com a menor distância percorrida.

A etapa final consiste na entrega e instalação do botijão. Assim, é imprescindível que o funcionário, devidamente uniformizado, seja orientado a proceder segundo as normas de segurança e fornecer as informações e a assistência necessárias ao cliente.

Considerando as especificidades que esse ramo de negócio requer, será imprescindível que o empreendedor conte com assessoria de profissional altamente qualificado e conhecedor de todas as normas emanadas pela ANP.

O nível de automação não é tão expressivo, devido à simplicidade do processo. No entanto, é importante que o empreendedor invista em automação, visando a dinamizar toda a sua área administrativa, financeira, comercial e operacional. Ressalta-se que a empresa é uma parte integrante da vida do empresário, portanto, conhecer todos os seus atos e fatos será de fundamental importância, já que uma empresa bem gerida estará bem encaminhada rumo ao sucesso empresarial.

O empreendedor pode instalar softwares livres, ou de custo acessível e compatível com uma microempresa. Antes de se decidir pelo sistema a ser utilizado, o empreendedor deve avaliar o preço cobrado, o serviço de manutenção, a conformidade em relação à legislação fiscal municipal e estadual, a facilidade de suporte e as atualizações oferecidas pelo fornecedor, verificando ainda se o aplicativo possui funcionalidades, como:

  • Controle de mercadorias;
  • Controle de taxa de serviço;
  • Controle dos dados sobre faturamento/vendas, gestão de caixa e bancos (conta corrente);
  • Emissão de pedidos;
  • Lista de espera;
  • Organização de compras e contas a pagar;
  • Relatórios e gráficos gerenciais para análise real do faturamento da empresa.

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