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Como funciona a aposentadoria do MEI?

Como funciona a aposentadoria do MEI?

Você sabe como funciona a aposentadoria do MEI? Atualmente, há mais de 11 milhões de microempreendedores individuais no Brasil. Porém, a maioria não conhece as regras da sua aposentadoria.

É muito comum o MEI nem mesmo saber que tem direito a uma aposentadoria.

MEI pode se aposentar?

Sim! O MEI pode se aposentar. Para isso, o MEI precisa pagar o INSS regularmente e cumprir os requisitos da aposentadoria.

Os requisitos da aposentadoria do MEI são basicamente os mesmos da aposentadoria de qualquer trabalhador, com alguns detalhes importantes.

O MEI tem direito a outros benefícios do INSS?

Sim! O MEI tem direito ao recebimento de diversos benefícios previdenciários, desde que cumpridos todos os requisitos.

Ou seja, além da aposentadoria, o MEI também pode receber vários outros benefícios do INSS, tais como:

Quanto o MEI deve pagar para o INSS?

A contribuição do MEI para o INSS é no valor de 5% do salário mínimo.

Em 2021, o salário mínimo é de R$ 1.100,00. Portanto, neste ano, a contribuição do MEI é de R$ 55,00 por mês.

Como o MEI deve pagar o INSS?

A contribuição do MEI para o INSS está incluída no DAS MEI que o microempreendedor individual deve pagar todos os meses.

Portanto, você só precisa acessar o portal do empreendedor, gerar o seu DAS MEI e pagar a sua contribuição mensal normalmente.

É importante ressaltar que, além da contribuição para o INSS, o DAS MEI também inclui o ISS e o ICMS, a depender da categoria do MEI. Dessa forma, na prática, o seu valor acaba sendo um pouco acima de 5% do salário mínimo.

O MEI pode complementar a contribuição para o INSS?

Em geral, a contribuição do empresário para o INSS é de até 20% sobre o valor efetivamente recebido em cada mês. Por outro lado, a contribuição do MEI é de apenas 5% do salário mínimo.

Porém, o MEI pode complementar o valor da sua contribuição com 15% do salário mínimo ou do valor efetivamente recebido em cada mês.

Em alguns casos, pode ser muito vantajoso pagar esta complementação!

É que, ao pagar apenas 5% do salário mínimo para o INSS, o MEI abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição e às suas regras de transição.

Dessa forma, para se aposentar, só poderá usar as regras da aposentadoria por idade.

Além disso, se o MEI contribui com apenas 5% do salário mínimo, a sua aposentadoria será no valor de 1 salário mínimo.

Por outro lado, ao complementar a sua contribuição, o valor da sua aposentadoria pode chegar até ao teto do INSS que é de R$ 6.433,57 em 2021.

Vale a pena complementar a contribuição?

Antes de pagar a complementação, tenha em mente que a complementação só vale a pena em 2 situações:

  1. Se for possível a sua aposentadoria por tempo de contribuição (com as regras de transição); ou
  2. Se for possível o recebimento de uma aposentadoria com valor acima do salário mínimo.

Caso a complementação não possa produzir um desses resultados, você pode estar jogando dinheiro fora ao pagar o INSS a mais.

Uma boa opção para identificar se vale a pena pagar essa complementação é fazer um planejamento previdenciário.

Com um planejamento previdenciário, você vai obter todos os cenários e projeções possíveis para a sua aposentadoria, inclusive a análise das vantagens e desvantagens da complementação.

Quais os requisitos da aposentadoria do MEI?

A aposentadoria do MEI tem os mesmos requisitos da aposentadoria de qualquer outro empresário.

A diferença é que, se você pagar o INSS apenas com a alíquota de 5% (sem complementação), não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Ou seja, o MEI que paga apenas os 5% do salário mínimo pelo DAS MEI só vai conseguir se aposentar por idade. Por outro lado, o MEI que faz a complementação de 15% também pode se aposentar por tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade do MEI

Para se aposentar por idade, o MEI precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 65 anos de idade, se homem;
  • 62 anos de idade, se mulher;
  • 180 meses de carência (15 anos de contribuição).

No caso dos homens, caso você tenha começado a contribuir com o INSS apenas a partir de 13/11/2019, você precisa de 20 anos de contribuição.

Essa foi uma regra nova da reforma da previdência.

Em relação às mulheres, a idade exigida ainda não é 62 anos. Na verdade, a idade exigida para a mulher é a seguinte:

  • 60 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2020;
  • 61 anos para a mulher que completar esta idade em 2021;
  • 61 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2022;
  • 62 anos para a mulher que completar esta idade a partir de 2023.

Ou seja, somente a partir de 2023 é que todas as mulheres vão precisa de 62 anos para a aposentadoria por idade.

Aposentadoria por tempo de contribuição do MEI

Só tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição o MEI que, além da DAS MEI, paga a complementação de 15%.

Além disso, a reforma da previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, se cumpriu os requisitos antes da reforma (13/11/2019), você ainda pode se aposentar pelas regras antigas.

Neste caso, o homem só precisa cumprir 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição. Não havia requisito de idade mínima.

Porém, se você não cumpriu esses requisitos antes da reforma, deve analisar as regras de transição para verificar qual a melhor possibilidade para o seu caso.

Há pelo menos 4 regras de transição que ainda permitem a aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Idade progressiva;
  • Pedágio de 50%;
  • Pedágio de 100%; e
  • Regra dos pontos.

Aposentadoria especial do MEI

aposentadoria especial é um benefício do INSS pago para trabalhadores expostos a agentes insalubres (produtos químicos, físicos ou biológicos) ou periculosos (perigo de vida).

É o caso, por exemplo, dos profissionais da saúde, de vigilância, dos eletricitários e dos trabalhadores expostos a níveis elevados de ruído.

Antes da reforma da previdência (13/11/2019), os requisitos da aposentadoria especial eram os seguintes:

  • 25 anos de atividade especial, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial, em caso de risco alto.

Não havia idade mínima para esta aposentadoria

Porém, a reforma mudou bastante esses requisitos. Se você não cumpriu o tempo mínimo antes da reforma, agora os requisitos são os seguintes:

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Além disso, há uma polêmica em relação à possibilidade de o MEI ter direito à aposentadoria especial.

Para o INSS, como essa possibilidade não está prevista em lei, o MEI não tem direito.

Todavia, a legislação da aposentadoria especial não exclui o MEI, até porque isto seria bem injusto.

Assim, alguns microempreendedores estão conseguindo na Justiça o direito à aposentadoria especial.

Qual o valor da aposentadoria do MEI?

Se o MEI optar por pagar apenas os 5% do salário mínimo sem a complementação de 15%, o valor da sua aposentadoria será equivalente a 1 salário mínimo.

Por outro lado, se optar por pagar a complementação de 15%, o valor da sua aposentadoria vai ser calculado a partir da média dos seus salários de contribuição.

Além disso, cada aposentadoria possui uma regra de cálculo diferente, principalmente depois da reforma da previdência.

Valor da aposentadoria por idade do MEI

Antes da reforma (13/11/2019), o valor da aposentadoria por idade era calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

O valor da aposentadoria era 70% dessa média com acréscimo de 1% para cada 12 meses de contribuição.

A reforma da previdência mudou essa regra. Se você cumprir os requisitos da aposentadoria por idade após a reforma, o valor da sua aposentadoria será equivalente a 60% da média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição para os homens e de 15 anos para as mulheres.

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição do MEI

Antes da reforma (13/11/2019), o valor da aposentadoria por tempo de contribuição era equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicada pelo fator previdenciário.

Para fugir do fator previdenciário, o trabalhador precisava cumprir as regras da aposentadoria por pontos. Inicialmente, a mulher precisava atingir 85 pontos e o homem 95 pontos.

Estes “pontos” são o resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Por exemplo, um trabalhador com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição soma 95 pontos (60 + 35).

Depois a regra da aposentadoria por pontos aumentou para 86/96 e, atualmente, já está em 88/98.

Caso atingisse a quantidade mínima de pontos, o valor da aposentadoria era simplesmente a média dos 80% maiores salários de contribuição. Não havia incidência de fator previdenciário.

Regras de transição

Se você não cumpriu os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma (13/11/2019), precisa verificar a melhor regra de transição para o seu caso.

E cada regra de transição também possui uma regra diferente de cálculo do valor do benefício. Em comum, o cálculo da aposentadoria em todas as regras de transição começa a partir da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Nas regras da idade progressiva e dos pontos, o valor do benefício será 60% desta média com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Por outro lado, na regra do pedágio de 50%, o valor da aposentadoria será esta média multiplicada pelo fator previdenciário.

Por fim, na regra do pedágio de 100%, o valor do benefício será simplesmente 100% desta média. Como é uma regra mais difícil de alcançar, não há incidência de nenhum redutor.

Valor da aposentadoria especial do MEI

Antes da reforma da previdência (13/11/2019), o valor da aposentadoria especial era simplesmente a média dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador a partir de julho de 1994.

Ou seja, não havia a incidência de fator previdenciário e de nenhum outro redutor.

Porém, a reforma da previdência também mudou bastante a forma de cálculo deste benefício.

Se você cumprir os requisitos da aposentadoria especial após a reforma (13/11/2019), o valor da aposentadoria será apenas 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição para os homens ou 15 anos para as mulheres e mineradores de frente.

Danilo Lemos

Danilo Lemos

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Advogado especialista em Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.

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