Os primeiros meses do ano são marcados por diversos acertos financeiros, e o Imposto de Renda (IR) é um deles. Devem fazer a Declaração de Impostos de Renda, segundo a Receita Federal, contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro;
- Realizaram investimentos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;
- Tiveram, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Tinham, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2020.
Nesse ponto, uma dúvida é bastante comum: empréstimo deve ser declarado no IR? Sim! Todo empréstimo tomado, pago ou quitado durante o ano de 2020, acima de R$ 5 mil deve ser declarado no Imposto de Renda 2021. Valores abaixo deste limite não precisam ser apresentados na declaração. A única exceção são para os casos de alienação fiduciária, hipoteca e penhor.
Como declarar empréstimo no IR?
A declaração de imposto de renda pode ser preenchida e transmitida pelo Programa do IRPF 2021 ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponibilizados pela Receita Federal. Para o primeiro caso, é preciso fazer o download do programa em seu computador.
Conforme for preenchendo as abas, em “Dívidas e Ônus Reais”, selecione o código conforme o tipo do credor, sendo o 11 para “Estabelecimento bancário comercial” ou o 12 para “Sociedade de crédito, financiamento e investimento”. No campo de discriminação, é preciso informar o valor do empréstimo e o destino dos recursos, além da forma de pagamento, número e valor das parcelas mensal.
Motivo do empréstimo deve ser informado
O destino do valor emprestado também deve ser declarado. Isso porque, a declaração do IRPF considera as alterações patrimoniais ano a ano, ou seja, se você usou o empréstimo para comprar um veículo, por exemplo, o bem também precisa ser declarado. Do contrário, o Fisco encontrará irregularidades.