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Alíquota do INSS menor para empreendedor começa em maio

Presidente Dilma baixou a Medida Provisória 529 confirmando a mudança.
Com redução, empreendedor pagará R$ 27,25 por mês, em vez de R$ 60.

Alexandro MartelloDo G1, em Brasília
A Secretaria da Receita Federal informou nesta sexta-feira (8) que a Medida Provisória 529, publicada no “Diário Oficial da União”, reduz de 11% para 5% a alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cobrada do empreendedor individual a partir de maio deste ano.
Nesta quinta-feira, o Ministério da Previdência havia dito que seria enviado um projeto de lei ao  Congresso Nacional, tendo de passar pelas duas casas (Câmara e Senado) para a redução da alíquota ter validade. Entretanto, o governo optou por uma Medida Provisória, que tem efeito imediato, mas baixando a alíquota somente a partir do início de maio.
Com a mudança, o empreendedor individual recolherá menos tributos. Pelo sistema anterior, a alíquota era de 11% sobre o valor do salário mínimo de R$ 545, o que equivalia a R$ 59,95. Com a redução da alíquota para 5%, o valor da cobrança cai para R$ 27,25. A economia, portanto, será de R$ 32,70 por mês.
Ampliar incentivos
Segundo a Receita Federal, o objetivo da redução da alíquota do INSS para o empreendedor individual é ampliar os incentivos à formalização, com o correspondente acesso aos benefícios previdenciários dessa categoria. Pagando somente 5% do salário mínimo, porém, o empreendedor  abrirá mão de obter aposentadoria por tempo de contribuição, podendo aposentar-se apenas por idade.
O Fisco lembra, porém,  que o empreendedor tem a possibilidade de complementação, caso pretenda usar seus recolhimentos para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. A complementação deve se dar por meio de aplicação da diferença entre o percentual pago e o percentual de 20% sobre o valor do salário mínimo, acrescido de juros. Assim, a alíquota de complementação será de 9% (nove por cento) para as contribuições recolhidas até abril de 2011 e, de 15% (quinze por cento) para os meses posteriores, informou a Receita Federal.
O que é?
A figura do microempreendedor individual foi criada pelo governo para que os trabalhadores se formalizem. É destinado a pessoas que atuam, por exemplo, como doceiros, borracheiros, camelôs, manicures, cabeleireiros e eletricistas, entre outros.
O processo de adesão é gratuito e feito pela internet. No portal do empreendedor, o empresário individual obterá, no ato da formalização, o seu CNPJ, seu cadastro na Junta Comercial e sua inscrição no INSS. Mensalmente, o microempreendedor pagará cerca de R$ 60, sendo a maior parte destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para se enquadrar na lei, além do faturamento anual máximo de R$ 36 mil, é preciso ser optante do Simples Nacional, exercer atividades tipificadas de empreendedor individual e não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Benefícios
Ao aderir ao programa, estes trabalhadores poderão contar com a chamada “rede de proteção social”, pois sua família poderá contar com pensão por morte e auxílio-reclusão. Ao se formalizar, a trabalhadora passa a ter direito a salário-maternidade. Os empreendedores também têm direito à aposentadoria por idade, à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença.
Com a formalização, o governo lembra que o microempreendedor poderá participar de licitações públicas e terá condições de obter crédito junto aos bancos, principalmente os públicos, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. O Sebrae, por sua vez, oferecerá cursos e planejamentos de negócios com vistas a capacitar os empreendedores.
Fonte: G1

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