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Agenda Legislativa do Cooperativismo: Qual o benefício às micro e pequenas emrpesas?

Agenda Legislativa do Cooperativismo: Qual o benefício às micro e pequenas emrpesas?

Ontem pela manhã estive na cerimônia de lançamento da 3ª edição da Agenda Legislativa do Cooperativismo, que aconteceu no Centro de Convenções Brasil 21, aqui mesmo em Brasília. Muita gente importante do contexto político brasileiro esteve por lá também, desde o Ministro Stefhanes da Agricultura, além de vários deputados e senadores da Frente Parlamentar do Cooperativismo (FRENCOOP).

Dos 98 projetos que o setor acompanha no Congresso Nacional, eu destaco dois que são bastante importantes para as micro e pequenas empresas brasileiras vinculadas às cooperativas de credito. São eles, o Projeto de Lei (PL) 4.090/2004 que inclui as cooperativas de credito no rol de instituições que podem receber repasse de recursos dos Fundos Constitucionais (FNO/FNE/FCO) e o Projeto de Lei 7.142/2002 que estabelece que as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) poderão ser movimentadas nos bancos cooperativos, que deverão repassar esses recursos às cooperativas de crédito.

Para quem não sabe, os recursos dos fundos têm como objetivo financiar atividades produtivas nos setores de indústria, comércio e serviços de empresas brasileiras e também a atividade agroindustrial. Eles são vinculados ao Ministério da Integração Nacional (FNO/FNE/FCO) e ao Ministério do Trabalho e Emprego (FAT) e são “guardados a sete chaves” pelos bancos oficiais que opera direto com o interessado ou por repasse com agentes financeiros.

Esses recursos são altamente cobiçados por vários operadores do sistema financeiro nacional, pois as condições para operar com os recursos são extremamente interessantes. O que se pretende com os PL´s é o acesso direto, pois evita o encarecimento dos recursos para os tomadores finais, digo as micro e pequenas emrpesas.

Muito bem dito o 1º vice-presidente do Senado Federal, Marconi Perillo, falou em seu discurso de ontem “O setor estimula a economia, dinamiza as atividades empreendedoras no Brasil e cria condições para que milhares de brasileiros se lancem no mercado empreendedor”.

Conheço bem cooperativismo de crédito, e em minha opinião elas têm hoje plenas condições de acessarem os recursos dos Fundos Constitucionais e do FAT, tendo em vista já existir nos sistemas de crédito cooperativo segurança e liquidez suficiente para aplicação desses recursos e assim atenderem mais justa e adequadamente às micro e pequenas emrpesas em suas necessidades de giro e investimento.


Concluo o seguinte: As cooperativas de crédito de micro e pequenos emrpesarios são, sem duvidas, grandes agentes reguladores de preço do mercado local ou até mesmo regional. Tem uma grande disposição para levar a risca políticas publicas, além de praticar com vocação uma justa prestação de serviços financeiros aos seus associados. Poderão então, se as forças políticas assim permitirem, não só praticar taxas de juros mais adequadas, mas muito importante também a redução dos spreeds do mercado financeiro.

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