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A Partir De Setembro Mei Está Dispensado De Alvará

A Partir De Setembro Mei Está Dispensado De Alvará

A partir de 1º de setembro, a abertura e funcionamento das empresas brasileiras de pequeno porte serão simplificados. Resolução aprovada pelo Comitê Gestor da Rede Nacional da Rede Federal Nacional de Simplificação e Legalização de Empresas e Registro e Legalização de Empresas (CGSIM) (aprovada hoje no Diário Oficial da União) (13), que permite a isenção de alvará para microempresários individuais (MEI) para atividades econômicas relacionadas a esta categoria no comportamento público.

De acordo com o Ministério da Economia, a regulamentação reflete a “Lei de Liberdade Econômica”, que passou a vigorar em setembro do ano passado, que visa simplificar o ambiente de negócios do país e desburocratizar.

Após a entrada no portal do empreendedor, os candidatos MEI manifestarão o seu consentimento ao conteúdo dos “Termos Científicos e Âmbito de Responsabilidade” (dispensa de obtenção de licença comercial). O documento será publicado em meio eletrônico e permitirá o início imediato de suas atividades. As fiscalizações continuarão para verificar os requisitos de isenção, mas os empresários podem abrir uma empresa sem esperar a visita de um funcionário público.

Registro e legalização da PJ

A comissão aprovou ainda a medida relativa à dispensa de estudo de viabilidade da anterior localidade onde as atividades dos empresários são totalmente digitais. Além disso, a isenção também se aplica aos casos em que o município não responde automaticamente e a consulta de viabilidade não é realizada no sistema comercial. Para os empresários que optam por usar apenas números CNPJ como nome da empresa, a faculdade também decidiu abandonar a busca de nome anterior. A norma visa eliminar a possibilidade de correspondência de nomes no cadastro de empresas.

Além disso, a medida permite uma coleta única de dados no comitê de negócios, o que proporciona aos empreendedores agilidade e simplicidade, permitindo a abertura de empresas de forma totalmente digital em um único portal. Outra resolução aprovada pelas subcomissões estaduais CGSIM regulamenta a criação de subcomissões estaduais para estimular e desenvolver ações burocráticas destinadas a simplificar e reduzir o cadastramento e a legalização de comerciantes e pessoas jurídicas. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do presidente da comissão de negócios do estado ou distrito federal.

O Comitê de Bombeiros também aprovou uma resolução estabelecendo uma classificação nacional de “risco médio” para o corpo de bombeiros. Essa medida permitirá à empresa cumprir os requisitos de proteção contra incêndio, pânico e prevenção de emergências por meio de autodeclaração, podendo operar normalmente sem fiscalização prévia.

A nova classificação de médio risco expande o conceito de locais com uma área útil de 750 metros quadrados para 930 metros quadrados. Para o Ministério da Economia, essa mudança afetará a redução do tempo de abertura da empresa e está em linha com os parâmetros adotados pelo Relatório Doing Business do Banco Mundial. Este relatório fornece uma análise quantitativa das leis e regulamentos que impedem ou promovem as atividades corporativas na economia.

 

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