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Ta Santos
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Quem recebe bolsa da Capes pode pedir auxílio emergencial?

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Uma amiga minha recebe bolsa de doutorado pela capes e pediu o auxílio emergencial, tô tentando convencer a ele a devolver, mas segundo ela, existe um ofício da capes dizendo que não tem nenhum problema, mas eu acho que essa bolsa da capes se enquadra em programa de transferência de renda, alguém saberia dizer ao certo se pode ou não? Eu não gostaria que ela se prejudicasse e eu fiquei tão transtornada ao saber das consequências de ficar com esse dinheiro indevidamente.

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    Boa tarde. Bolsista CAPES pode ser beneficiário da renda emergencial. Em resposta à provocação da ANPG, a CAPES informa que não há impedimento legal para o recebimento da renda emergencial por pós-graduandos bolsistas, desde que estes se enquadrem nos critérios gerais do benefício de 17 de abr. de 2020

    O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

    Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:

    Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

    – Microempreendedores individuais (MEI);

    – Contribuinte individual da Previdência Social;

    – Trabalhador Informal.

    Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

    Não tem direito ao auxílio quem: 

    – Tenha emprego formal ativo;

    – Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

    – Está recebendo Seguro Desemprego;

    – Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

    – Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

    Fontes: http://www.anpg.org.br/17/04/2020/direito-dos-pos-graduandos-garantido-bolsista-capes-pode-ser-beneficiario-da-renda-emergencial/#:~:text=Direito%20dos%20p%C3%B3s%2Dgraduandos%20garantido!,ser%20benefici%C3%A1rio%20da%20renda%20emergencial&text=Em%20resposta%20%C3%A0%20provoca%C3%A7%C3%A3o%20da,nos%20crit%C3%A9rios%20gerais%20do%20benef%C3%ADcio.

    http://www.caixa.gov.br/auxilio/PAGINAS/DEFAULT2.ASPX#:~:text=O%20Aux%C3%ADlio%20Emergencial%20%C3%A9%20um,pandemia%20do%20Coronav%C3%ADrus%20%2D%20COVID%2019.