Weverton, meu cadastro foi aprovado regularmente. Entretanto, decidi não ficar com o benefício. Posso usar essa mesma GRU para fazer minha devolução espontânea ou esse meio é só para devoluções indevidas?
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Olá Maria!
As pessoas, que receberam o dinheiro e não se enquadram nessas condições, devem devolver o recurso. O Ministério da Cidadania divulgou o procedimento que deve ser seguido para fazer a devolução.
É preciso acessar o endereço eletrônico https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao , gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), depois preencher o campo CPF do Beneficiário, marcar a opção Não sou Roubo e clique no botão Emitir GRU.
A partir daí, caso sejam identificados valores recebidos de Auxílio Emergencial para o CPF informado, o sistema automaticamente vai disponibilizar um arquivo com a Guia de Recolhimento da União, com o valor a ser devolvido. A GRU deve ser paga exclusivamente nos canais de atendimento do Banco do Brasil, como a internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
Fonte: https://agencia.ac.gov.br/familias-que-receberam-o-auxilio-emergencial-indevidamente-tem-que-devolver-o-recurso-aos-cofres-da-uniao/
Oi! Aconteceu o mesmo comigo, imprimi a guia e fiz a devolução hoje mesmo. O auxílio também era devido no meu caso, devolvi voluntariamente.
Aqui a informação de hoje, do site do Ministério da Cidadania:
Cidadãos que receberam os R$ 600 ou R$ 1.200 pagos pelo Auxílio Emergencial e que desejam devolver os valores podem fazer a solicitação através da internet.
Basta acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer a devolução. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, como a internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.