Como fazer a emissão do DAS?
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” A emissão da guia de recolhimento mensal do Microempreendedor Individual (Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS) é efetuada no Portal do Simples Nacional.
Quando o Microempreendedor Individual altera, inclui ou exclui atividades durante o ano, o valor do DAS (boletos) não sofre alteração até o encerramento do ano, em dezembro. Assim, o Microempreendedor Individual deve continuar a recolher os boletos mensais com o mesmo valor. Para o próximo ano, o Microempreendedor Individual recolherá os boletos mensais com os valores atualizados pelo próprio sistema gerador do DAS.
Caso prefira, dirija-se ao ponto de atendimento do Sebrae mais próximo de você para realizar a impressão. Consulte nossos endereços em: http://www.sebrae.com.br/atendimento