Boa tarde.
Preciso de ajuda quanto à uma questão:
O que preciso para começar uma empresa de consórcio de imóveis?
Qual o impacto tributário? Beneficio fiscal? Como declarar?
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Para começar uma empresa de consórcio de imóveis, você precisará cumprir os seguintes requisitos:
O primeiro passo é registrar a sua empresa na Junta Comercial do seu estado. Para isso, você precisará apresentar os seguintes documentos:
Requerimento de registro;
Cópia do RG e CPF dos sócios;
Cópia do comprovante de residência dos sócios;
Cópia do comprovante de escolaridade dos sócios;
Cópia do contrato social ou estatuto social;
Cópia do cartão de CNPJ;
Cópia da Inscrição Estadual.
Autorização do Banco Central
O Banco Central do Brasil (BCB) é o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização dos consórcios. Para obter a autorização do BCB, você precisará apresentar os seguintes documentos:
Requerimento de autorização;
Cópia do registro da empresa na Junta Comercial;
Cópia do contrato social ou estatuto social;
Cópia do cartão de CNPJ;
Cópia da Inscrição Estadual;
Plano de negócios;
Demonstrativo financeiro;
Plano de marketing;
Plano de administração;
Plano de recursos humanos;
Plano de segurança da informação;
Plano de contingência;
Plano de prevenção à lavagem de dinheiro;
Plano de prevenção ao financiamento ao terrorismo.
Capital social mínimo
O capital social mínimo para uma empresa de consórcio de imóveis é de R$ 1 milhão para consórcios de imóveis residenciais e de R$ 400 mil para consórcios de imóveis comerciais.
O contrato de adesão é o documento que estabelece as condições do consórcio, como o valor da carta de crédito, o prazo do consórcio, as regras para contemplação e o fundo de reserva. O contrato de adesão deve ser registrado no BCB.
Para comercializar as cotas de consórcio, você precisará investir em marketing e vendas. Você pode contratar uma agência de marketing ou desenvolver uma equipe de vendas própria.
O atendimento ao cliente é fundamental para o sucesso de qualquer empresa de consórcio. Você deve oferecer um atendimento rápido, eficiente e amigável para garantir a satisfação dos seus clientes.
Após cumprir todos esses requisitos, você poderá começar a comercializar as cotas de consórcio.
Impacto tributário
As empresas de consórcio de imóveis são tributadas pelo regime de lucro real ou lucro presumido.
No regime de lucro real, a empresa apura o seu lucro com base na diferença entre a receita bruta e as despesas operacionais. As alíquotas do imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) são de 15%, 25% ou 34%, dependendo do lucro líquido da empresa.
No regime de lucro presumido, a empresa apura o seu lucro com base em uma tabela de presunção de lucro. As alíquotas do IRPJ são de 12,5%, 15% ou 17,5%, dependendo do faturamento da empresa.
Além do IRPJ, as empresas de consórcio de imóveis também são tributadas pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pelo Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Benefício fiscal
As empresas de consórcio de imóveis podem usufruir de alguns benefícios fiscais, como:
Declaração
As empresas de consórcio de imóveis devem declarar o seu Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) através do Programa Gerador de Declaração da Receita Federal (PGD).
O PGD pode ser acessado através do site da Receita Federal.