Quero registrar uma empresa rural, já trago alguns produtos para vender da propriedade como ovos, galinha caipira, frutas e verduras produtos esses que entrego no mercado local. Quero aprender como fazer registrar uma empresa, legalizar as questões burocráticas, porém não sei nem onde começar, por isso mim escrevi nesse curso.
diana xavier reis direisNovo na comunidade
Boa tarde Diana. Conheça os passos que você produtor rural deve seguir para a obtenção dos documentos necessários, onde e como legalizar um negócio rural.
1- Documentos necessários
Documentos do imóvel necessários para tirar o CNPJ ou carteira de produtor rural.
– CCIR: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
– Imóveis rurais federais – INCRA;
– Imóveis rurais estaduais – Instituto IMAP do Governo Estadual
– Imóveis rurais municipais – PREFEITURAS
– ITR: Imposto Territorial Rural – RECEITA FEDERAL.
Passo a passo:
Solicitar o cadastramento CCIR, junto ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização de Reforma Agrária; Imóveis rurais federais – INCRA; Imóveis rurais estaduais – IMAP; Imóveis rurais municipais – Prefeituras) para requerer os cadastros federais, estaduais e municipais, conforme o caso.
(O tempo aproximado para emissão do CCIR é de aproximadamente 30 dias).
Agora deve-se dar entrada no pedido de CNPJ ou registro de produtor rural:
– Cópias autenticadas: CPF, RG e Escritura ou documento de posse, caso seja Proprietário,
– Cópias simples: ITR, CCIR, Comprovante de Endereço.
– Matricula do Imóvel atualizada.
(O tempo aproximado para sair o CNPJ ou registro/carteira de produtor rural é de 20 dias)
2- Onde fazer o registro?
– Agricultor e Pecuarista: Instituto de Desenvolvimento Rural – RURAP
– Pescador, Piscicultor demais Aquicultores: Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA.
3- Obtendo a nota fiscal
Por fim, de posse dos documentos recomendados, é só fazer o pedido dos talões de NFs, No Posto Fiscal (Secretaria da Fazenda) – O tempo aproximado para a confecção dos talões é de 7 dias.
O Comunicado CAT nº 45/08, esclarece que a obtenção do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), em razão do cadastro, não descaracteriza a condição de pessoa física do Produtor Rural.
NOTA: O produtor rural (agricultor, extrativista vegetal, pecuarista, pescador, piscicultor registrado) que se formalizar como Microempreendedor Individual MEI, terá que optar se permanecerá produtor rural ou MEI, não podendo ter os dois registros.
Como ser um produtor rural legalizado.
https://www.montarumnegocio.com/como-abrir-uma-empresa-rural/