como posso devolver a terceira parcela e so tem opçao de 2 parcelas
Karla LimaNovo na comunidade
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Bom dia, Sra. Karla! Inicialmente, o benefício creditado que não for sacado em até 90 dias, será devolvido automaticamente ao Tesouro Nacional.
Entretanto, na hipótese de saque, segue o procedimento para devolução:
a) Acesse o site do Ministério da Cidadania.
b) Informe o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução.
c) Marque a opção para pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.
Por fim, ocorrendo dificuldade no procedimento para devolução, recomento o contato pelo 111, ou alternativamente, o registro no portal um pedido de esclarecimento no site oficial Fala.BR (Plataforma Integrado de ouvidoria e acesso à informação).
MR advogado de direito digital