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7 Dicas para Contratar Plano de Saúde

7 Dicas para Contratar Plano de Saúde

Antes de contratar plano de saúde, é necessário pensar em muitas possibilidades como o preço, cobertura, carência, tipo de acomodação, reajustes, entre outras coisas. Essas definições são usadas pelos corretores de plano de saúde e se você não entender os seus significados e a característica de cada opção ficará mais difícil escolher o melhor plano de saúde para você, sua família ou sua empresa.

Além de todas as possibilidades do plano que você precisa conhecer, é necessário também se informar sobre todas as condições do contrato, para que no futuro não seja surpreendido.

Mas fique tranquilo(a) nós separamos 7 dicas incríveis para você entender o que é necessário antes de contratar plano de saúde, a dica 6 é fundamental conhecer!

1 – Qual tipo de plano de saúde contratar?

Quando você decide que vai contratar plano de saúde, é muito importante saber qual o tipo mais adequado as suas necessidades. Não deixe se levar somente pelo preço, já que os preços dos planos coletivos são geralmente menores no início, mas os reajustes costumam ser mais altos. Existem 3 tipos de planos mais conhecidos:

  • Plano de Saúde Empresarial: Esse tipo de plano é feito por empresas, profissionais que possuem CNPJ do tipo MEI, PME, LTDA, ME entre outros ou entidades, para seus colaboradores;
  • Plano de Saúde Familiar: Este é o tipo de plano para grupos familiares que optam em contratar um plano de saúde juntos.
  • Plano de Saúde Individual: Como o próprio nome já diz, é o tipo de plano para uma única pessoa.

Qual o melhor tipo de plano para você no momento? Deixe seu comentário no fim da página, gostaríamos muito saber 🙂

2 – Coberturas dos planos, o que terei direito?

A cobertura do plano de saúde contratado se refere aos vários benefícios que ele vai te proporcionar. A oferta da quantidade de serviços oferecidos está relacionada ao tipo do plano contratado. As coberturas do plano podem ser:

  • Ambulatorial (englobam consultas, inclusive pré-natal, cirurgias sem internação e exames);
  • Ambulatorial mais hospitalar (incluindo serviços de obstetrícia ou não);
  • Hospitalar (com internação);
  • Odontológico;
  • Referência (que engloba todos os citados acima).

A Agência Nacional de Saúde (ANS) define uma lista de consultas, tratamentos e exames (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde), que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano contratado.
Os preços de plano de saúde variam de acordo com o tipo da modalidade escolhida, quanto mais serviços oferecidos maior será o valor do plano de saúde.

3 – Posso adicionar dependentes ao meu plano de saúde?

Antes de contratar plano de saúde mais adequado para você, lembre-se que você pode querer adicionar algum dependente. E por isso é bom ficar atento, pois existem planos que vão adicionar o acréscimo do dependente na fatura, mas também existem planos que não disponibilizam esse benefício.

Portanto, se você optar por contratar um plano de saúde que dá a opção de incluir um dependente, confira quem pode ser considerado um dependente seu:

  • Cônjuge, companheira e companheiro em qualquer união estável;
  • A companheira ou companheiro na união homoafetiva, segue-se os mesmos critérios para reconhecer união estável;
  • Parentes consanguíneos de até 3º grau, como irmãos, filhos, pais, netos, tios, sobrinhos, avós e bisavós;
  • Filhos, enteados ou outra pessoa que esteja sob a guarda ou tutela judicial entre 21 e 24 anos de idade, dependentes financeiramente do contratante do plano de saúde e estudantes de cursos que tem reconhecimento pelo ministério da educação;
  • Filhos, enteados ou outra pessoa que esteja sob a guarda ou tutela judicial até 21 anos de idade
  • Pensionistas.

4 – Depois de Contratar Plano de Saúde quando posso começar a utilizar?

Após analisar e entender as informações anteriores, atente-se a carência. É conhecido como o período ou tempo, firmado no contrato, entre a data da assinatura do contrato e a data de início de utilização aos serviços contratados. Os períodos máximos de carência estabelecidos pela ANS para qualquer tipo de plano de saúde são:

  • 24 horas para emergência e urgência;
  • 180 dias para internações;
  • 180 dias para procedimentos complexos e cirurgias;
  • 24 meses para lesões ou doenças preexistentes (aquelas que o segurado já sabia que tinha quando fez a contratação do plano de saúde);
  • 300 dias para parto. A operadora pode oferecer prazos menores, porém isso deve ser escrito por garantia.

5 – Posso receber atendimento em qualquer lugar?

Após ver os tipos de plano de saúde e a cobertura que o mesmo vai te oferecer, é necessário analisar qual a abrangência do seu plano. Os planos de saúde podem ter 2 tipos:

  • Plano de Saúde de cobertura regional onde o atendimento terá como limitação à área geográfica informada no contrato.
  • Plano de Saúde com cobertura nacional onde atendimento é em qualquer localidade do país.

Se é seu costume viajar muito para outros estados do país e sabe que pode ocorrer alguns imprevistos com sua saúde enquanto viaja, então é melhor contratar um plano de saúde com abrangência nacional. É muito importante se informar quais são as redes credenciadas, ou seja, quais hospitais, laboratórios e médicos que atendem seu plano de saúde contratado.

6 – Após Contratar Plano de Saúde, terá reajuste?*

No tipo de plano familiar e individual existem 2 reajustes por ano, o controlado e autorizado pela ANS e o reajuste por faixa etária. No tipo de plano empresarial ou coletivo, existem 3 reajustes por ano, que é o reajuste anual, o reajuste por faixa etária e o reajuste de sinistralidade, que considera a frequência de uso dos serviços. Antes de contratar plano de saúde, é muito importante se planejar para organizar suas despesas financeiras e você pode se informar também sobre os índices de reajustes usados nos anos anteriores para avaliar de forma mais concreta.

Quando terei reajuste do plano de saúde por Idade?

As empresas podem fazer reajustes no valor do plano quando o cliente muda sua faixa etária. Essas faixas etárias são definidas pela ANS, conforme mostrado abaixo:

  • 0 a 18 anos
  • 19 a 23 anos
  • 24 a 28 anos
  • 29 a 33 anos
  • 34 a 38 anos
  • 39 a 43 anos
  • 44 a 48 anos
  • 49 a 53 anos
  • 54 a 58 anos
  • 59 anos ou mais

7 – Posso fazer a portabilidade do plano de saúde sem cumprir carência?

Essa mudança de plano de saúde, conhecida como portabilidade por carência, só ocorre quando você já tiver um plano de saúde contratado, é a possibilidade de alterar de plano sem que seja necessário cumprir novamente o período de carência.

A portabilidade de carência só pode acontecer se você já possuir o plano de saúde no mínimo há 2 anos e se houver conhecimento de alguma lesão ou doença depois da assinatura do contrato, o período aumenta para 3 anos, nesse caso. Se o contratante já tenha realizado mais de uma vez a mudança de plano, esse período aumenta para 4 anos.

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Conclusão

Agora que você já sabe todas as informações que precisa para contratar plano de saúde, é hora de falar com um corretor para fazer seu plano de saúde. Pois, aderir a um plano saúde não é mais luxo e sim uma necessidade para você, sua família ou seus colaboradores.

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